Improbidade Administrativa

Prefeita eleita transfere gestão de Araguapaz para o marido e é afastada pela Justiça

Eleita em 2016 para assumir as funções de prefeita da cidade de Araguapaz, a 260…

Eleita em 2016 para assumir as funções de prefeita da cidade de Araguapaz, a 260 quilômetros da Capital, Márcia Bernardino De Souza Rezende (MDB) pode nunca ter administrado, de fato, o município. Ao invés disso, essa, de acordo com parecer do Ministério Público (MP), era atribuição do marido e ex-prefeito da cidade José Segundo Rezende Júnior (MDB), conhecido também como Júnior do Tuda. Nesta quinta-feira, o Tribunal de Justiça acatou pedido do MP para afastar, por 180 dias, a prefeita figurativa por improbidade administrativa.

Para a juíza Marianna de Queiroz Gomes, as provas apontam para a suposta prática de ato de improbidade pelos réus, de modo que a prefeita transferia a função pública ao marido, que já teve seus direitos políticos suspensos atos de improbidade realizados em seu mandato.

Prefeita é afastada pela justiça por delegar funções públicas a marido (Foto: reprodução/internet)

“Há fortes indícios da transferência indevida de suas atribuições, já que o esposo, sem qualquer ressalva e discrição, vem representando a prefeitura em eventos oficiais junto ao governo estadual, em entrevistas para jornais de grande circulação e, até mesmo, em reuniões junto ao MP e Judiciário locais”, expõe a juíza na decisão.

Ainda segundo a determinação judicial, José aliciava servidores públicos locais que não concordavam com suas intervenções na administração e teria apoio de “grande parte dos parlamentares para perpetrar tais atos. Por isso, o afastamento dos réus consiste em garantia da ordem pública, para fins de se garantir a busca da verdade real e a verossimilhança da instrução processual sem a intervenção dos requeridos”.

O Mais Goiás tentou contato com a Prefeitura Municipal de Araguapaz, mas as ligações não foram atendidas.

Denúncia

De acordo com denúncia do MP, o ex-prefeito praticava atos de gestão da administração vigente e tinha sido, inclusive, nomeado para compor a Comissão de Transição do Governo de Araguapaz. Além disso, ele teria participado de eventos oficiais representando a prefeitura, o que configura – segundo o órgão -, usurpação da função pública delegada à Márcia Bernardino.

Por isso, o órgão pede na peça que, além do afastamento, fosse determinada a restrição de acesso de José Segundo às instalações da prefeitura. Para que “ele apenas acesse os espaços destinados a qualquer cidadão, conforme preveem os artigos 139 e 297 do Código de Processo Civil.

Conforme apura o MPGO, José Segundo Rezende Júnior já havia sido condenado pelo crime de ato de improbidade administrativa, em razão dele ter efetuado a doação de lotes públicos, no período compreendido entre os anos de 2001 e 2008. Além disso, ele teve suspenso os direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de dez vezes do valor da última remuneração recebida enquanto prefeito.