GRAVIDEZ NÃO PLANEJADA

Prefeitura de Goiânia é condenada a ressarcir casal por gravidez não planejada

Um casal ganhou na justiça o direito a uma indenização de R$ 70 mil do…

Prefeitura de Goiânia é condenada a ressarcir casal por gravidez não planejada
(Foto: Reprodução)

Um casal ganhou na justiça o direito a uma indenização de R$ 70 mil do município de Goiânia por causa do nascimento de uma filha sem planejamento. De acordo com os pais, houve um erro médico na colocação de um Dispositivo Intrauterino (DIU) na mulher em uma maternidade gerida pela prefeitura da capital.

Na ação, o casal argumentou que já tinham dois filhos e que não tinham interesse em ter outras crianças. Durante o pré-natal da segunda criança, comunicaram à médica que desejavam que a mulher passasse por uma laqueadura das trompas para não engravidar mais.

Eles relataram que a médica afirmou que não era possível fazer a cirurgia por causa da idade da mulher, mas que ela poderia colocar um DIU. Os pais concordaram e, depois do parto normal, o dispositivo foi introduzido na mulher, que ficou de ir à unidade de saúde em 45 dias e depois disso, em seis meses, para acompanhamento.

Depois disso, a mulher começou a ter sintomas de gravidez, fez um teste hormonal e descobriu que estava grávida novamente. Ela realizou uma ultrassonografia e confirmou que o feto já estava com oito semanas e seis dias.

O juiz responsável pelo caso, José Luiz Proto de Oliveira, afirmou que os registros médicos mostram que a mulher engravidou menos de um ano depois do registro. “De duas, uma, ou mal colocado, ou, não foi inserido aludido DIU”, disse o juiz.

O magistrado ressaltou também que em nenhum exame apresentado nos autos foi constatado que havia sido inserido um DIU na mulher. Por isso, ele afirmou que houve falha técnica a conduta da médica que a atendeu na maternidade. “Deste modo, a gravidez não planejada e não desejada pelos autores, resultou de ato ilícito, perpetrado pelos prestadores de serviços do requerido, o que atraia responsabilidade objetiva da municipalidade pelos danos causados”, concluiu.