Indenização

Prefeitura de Niquelândia é condenada a indenizar em R$10 mil morador que caiu em bueiro

O juiz Rodrigo Victor Foreaux Soares, da comarca de Niquelândia, condenou o município a indenizar…

O juiz Rodrigo Victor Foreaux Soares, da comarca de Niquelândia, condenou o município a indenizar um morador no valor de R$ 10 mil por danos morais. A indenização foi em razão de um acidente ocorrido em janeiro de 2013, quando o homem caiu em um bueiro aberto da cidade e sofreu várias lesões. O valor indenizatório foi estabelecido com base no desgaste moral e lesão física sofridos pelo autor, bem como a proporcionalidade econômica do município.

Ao cair dentro do bueiro, a vítima sofreu várias lesões que o impossibilitaram de trabalhar pelo período de três meses. Com isso, ele entrou com um pedido na justiça para receber a indenização pelos danos morais  e físicos sofridos. De acordo com o magistrado, o município tem o dever de realizar a manutenção das vias públicas a fim de deixá-las sempre em boas condições para o cidadão.

A Prefeitura de Niquelândia alegou no processo a ilegitimidade passiva e afirmou que a concessionária de serviços públicos, Saneamento de Goiás S/A (Saneago), é que deve responder objetivamente pelos danos causados da vítima, já que é responsabilidade da empresa fazer a manutenção nos bueiros da cidade.

No entendimento do juiz, portanto, o município deixou de promover a recomposição da capa asfáltica e/ou sinalização adequada no local. Segundo o parecer, os serviços da municipalidade  são constitucionalmente de incumbência da prefeitura.

O magistrado justificou ainda que o poder público tem que zelar pela integridade física de qualquer pessoa que esteja andando pelas ruas, melhorando as condições ou ao menos sinalizando até o efetivo reparo do buraco.