CONSTRUÇÃO CIVIL

Prefeitura de Senador Canedo deve ter plano de descarte de resíduos, diz MP

Levantamento mostra que há descarte irregular de resíduos no município

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Ministério Público de Goiás | Foto: Jucimar Sousa

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou ao prefeito de Senador Canedo, Fernando Pelozzo (PSD), que a Secretaria de Planejamento Urbano Municipal condicione a expedição do alvará para construções na cidade à apresentação de plano de gerenciamento dos resíduos da construção civil. De acordo com o órgão, o plano deve conter a descrição da destinação final correta dos rejeitos da obra a ser executada. Além disso, a prefeitura deve condicionar a expedição do “habite-se” à comprovação do plano de gerenciamento desses resíduos.

A promotora de Justiça Marta Moriya Loyola, autora da recomendação, observou que a disposição inadequada dos resíduos da construção civil tem sido frequente no município. Isso ocorre tanto por parte da comunidade quanto do setor público e empresas privadas, causando problemas urbanísticos e ambientais graves.

O MP-GO fixou o prazo de 20 dias para que o prefeito responda sobre as providências adotadas ou eventual rejeição da orientação, alertando-o sobre as medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis.

Resposta da prefeitura

Por meio de nota, a prefeitura de Senador Canedo afirmou que a Secretaria de Planejamento Urbano está elaborando um estudo para adotar ações que visam o descarte adequado dos resíduos de construção civil. Segundo a prefeitura, está agendada uma reunião na próxima segunda-feira (18), entre as equipes da Secretaria de Planejamento Urbano Municipal e o Ministério Público, para solucionar o problema.

“Uma das medidas a serem adotadas pela atual gestão, em parceria com Promotoria do Meio Ambiente e a iniciativa privada, é a construção de Ecopontos. Além disso, a Prefeitura vai acatar as recomendações do MP”, aponta a nota.