GOIÂNIA

Prefeitura deve indenizar servidora que teve depressão após assédio moral no trabalho

A Prefeitura de Goiânia deverá pagar R$ 20 mil a uma servidora pública que apresentou…

A Prefeitura de Goiânia deverá pagar R$ 20 mil a uma servidora que apresentou quadro de depressão após sofrer assédio moral no trabalho. (Foto ilustrativa: Nilzete Franco Folha BV)
A Prefeitura de Goiânia deverá pagar R$ 20 mil a uma servidora que apresentou quadro de depressão após sofrer assédio moral no trabalho. (Foto ilustrativa: Nilzete Franco Folha BV)

A Prefeitura de Goiânia deverá pagar R$ 20 mil a uma servidora pública que apresentou quadro de depressão após sofrer assédio moral no ambiente de trabalho. Segundo os autos, a mulher atua na rede municipal de ensino e teria solicitado redução de carga horária para cuidar do filho, que depende de cuidados constantes, já que é portador de uma doença. Por conta do pedido, a vítima passou a ser alvo de chacotas e gozações ao ser apelidada de “doentinha” e “bichadinha”.

Conforme narrou no processo, a servidora formulou requerimento administrativo para a redução da carga horária, o qual foi deferido. Ela conta que, diante do benefício, o processo de assédio moral teve início, ocasionando problemas psicológicos, inclusive com internação clínica.

Na decisão, a juíza Patrícia Machado Carrijo, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia, ressaltou que a conduta dos agentes públicos revelou o objetivo de prejudicar a servidora no exercício da função e também no local de trabalho, “criando um ambiente de insuportabilidade no emprego, de modo que a Municipalidade deve ser responsabilizada pelo ato daqueles servidores”.

Assédio moral gerou depressão, diz magistrada

De acordo com a magistrada, a sequência de  atitudes negativas acarretaram uma agressão psicológica à servidora, conforme consta do laudo de avaliação psicológica.

“A autora [da ação] apresentou quadro depressivo e baixo limiar de resistência a frustração e resiliência”, explicou a juíza Patrícia Carrijo.

Para a magistrada, a indenização por danos morais têm o escopo de punir o responsável pelo evento danoso e compensar o lesado pelo sofrimento e dor que lhe foram impostos.

O que diz a prefeitura

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município disse que está analisando a melhor medida a ser adotada.