IMBRÓGLIO

Prefeitura pode recorrer da decisão que mandou tirar faixa de arco-íris, em Goiânia

A Prefeitura de Goiânia ainda pode recorrer da decisão que ordenou a retirada de uma…

A Prefeitura de Goiânia pode recorrer da decisão que ordenou a retirada da faixa de pedestre com pintura de arco-íris colocada na capital. (Foto: Artur Dias/Mais Goiás)
A Prefeitura de Goiânia pode recorrer da decisão que ordenou a retirada da faixa de pedestre com pintura de arco-íris colocada na capital. (Foto: Artur Dias/Mais Goiás)

A Prefeitura de Goiânia ainda pode recorrer da decisão que ordenou a retirada de uma faixa de pedestre com pintura de arco-íris colocada na capital em comemoração ao Dia de Combate à LGBTFobia. Em sentença proferida na última terça-feira (25), o desembargador Delintro Belo de Almeida Filho determinou que a remoção da intervenção artística em frente à Secretaria Municipal de Direitos Humanos seja realizada no prazo de 24h.

Ao Mais Goiás, a Procuradoria-Geral de Goiânia informou que o município ainda não foi notificado. Segundo o órgão, assim que houver a notificação, a gestão irá analisar o teor do documento para dar início ao cumprimento ou, se for o caso, interpor novo recurso. A decisão, conforme expõe a assessoria, dá o prazo para que o município se manifeste no prazo de 15 dias.

O imbróglio a respeito da faixa começou logo após a Prefeitura realizar a pintura com cores do arco-íris para celebrar o Dia Internacional contra Homofobia, em 17 de maio. Um dia depois, o advogado Vinícius Maciel foi à justiça para a remoção da pintura.

O advogado responsável pela ação afirmou no processo que não tem qualquer preconceito contra pessoas ou o movimento LGBT, mas disse temer que a pintura nas faixas pudesse confundir pessoas desavisadas, causando acidentes de trânsito.

Decisões

Na primeira decisão, o juiz José Proto de Oliveira acatou o pedido do advogado e deu 72h para a Prefeitura se manifestar. Caso não o fizesse, ele daria uma liminar para que a pintura original da faixa fosse restabelecida. Em seguida, após embargos de declaração da procuradoria-geral do Município, o magistrado reconsiderou e deu autorizou que a intervenção ficasse no local até 1º de junho.

Porém, em nova decisão, o desembargador Delintro Belo de Almeida Filho suspendeu a permissão até o fim de maio e determinou o cumprimento da retirada pela prefeitura em 24h.