Fiscalização

Procon Goiás fará fiscalização no Aeroporto de Goiânia nesta quarta-feira (29)

A operação no Aeroporto de Goiânia deve ter início a partir das 9h30 e vai verificar quesitos como atrasos, cancelamentos de voos

Procon Goiás fará fiscalização no Aeroporto de Goiânia nesta quarta-feira (29)
A operação no Aeroporto de Goiânia deve ter início a partir das 9h30 e vai verificar quesitos como atrasos, cancelamentos de voos (Foto: divulgação/Governo Estadual)

O Procon Goiás planeja, para esta quarta-feira (29), uma operação no Aeroporto de Goiânia para fiscalizar os serviços prestados aos passageiros. A operação deve ter início a partir das 9h30 e vai verificar quesitos como atrasos, cancelamentos de voos e outros descumprimentos aos Código de Defesa do Consumidor e as leis que regulamentam a área.

A operação acontece por causa do aumento do fluxo de pessoas nos terminais dos aeroportos e rodoviárias da capital na época de fim de ano. De acordo com o Procon Goiás, as irregularidades mais comum no aeroporto são tanto a não assistência a passageiros, nas gôndolas de autoatendimento, como a não assistência às pessoas prioritárias.

Ainda conforme o órgão, a Lei 14.034 – que dita medidas emergenciais no setor da aviação civil – só embasa ações como cancelamentos e atrasos de voo quando a motivação estiver relacionada à pandemia do novo coronavírus.

Porém, o órgão afirma que algumas companhias aéreas têm se utilizada da lei para cometer irregularidades, como a não assistência dos passageiros. O fato será um dos alvos da fiscalização a ser realizada amanhã.

Confira seus direitos

O Procon Goiás divulgou uma série de informações voltadas para passageiros que pretendem pegar um voo neste final de ano. Confira algumas delas e como proceder diante de imprevistos:

Passageiros têm direito à assistência material que deve ser oferecida pela companhia aérea de forma gradual, de acordo com o tempo de espera. 

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas etc.).
  • A partir de 2 horas: alimentação (lanche, bebidas etc.).
  • A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (caso o passageiro precise passar a noite e não more na cidade de onde parte o voo). Além do transporte de ida e volta ao aeroporto.
  • O passageiro com necessidades especiais e seus acompanhantes têm o direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite.
  • Se o atraso ultrapassar 4 horas ou houver cancelamento de voo: a empresa aérea deverá oferecer opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou reembolso.

“A reacomodação, por exemplo, é possível em viagens da própria companhia ou de terceiros. Já o reembolso pode ser integral, quando pedido no aeroporto de origem ou parcial no caso de voos com escala ou conexão que um trecho da viagem tenha sido útil. O ressarcimento integral pedido na escala ou conexão ainda garante o retorno ao seu local de origem”, informou o órgão.

Se o atraso for superior a 4 horas e o passageiro estiver no aeroporto de partida, ele terá as seguintes opções:

  • Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
  • Remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
  • Embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino. A empresa deverá oferecer assistência material.