Procon lança programa para regularização de débitos de multas administrativas
Estimativa é que mais de 15 mil processos de empresas e fornecedores estejam aptos a receber benefícios do programa.
Empresas que já foram fiscalizadas, autuadas e multadas pelo Procon Goiás por algum tipo de irregularidade mesmo após apresentação de defesa poderão regularizar seus débitos por meio do Programa Quita Procon Goiás, lançado nesta terça-feira (6/1). A iniciativa foi instituída pela Lei nº 23.854/2025 e permite a quitação de créditos não tributários com condições especiais.
Entre os principais benefícios do programa, realizado em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) e Secretaria da Economia, estão a redução de 40% sobre o valor principal da dívida para pagamentos à vista, desconto de 100% em juros, multas e atualização monetária, além da possibilidade de parcelamento em até 10 vezes em alguns casos.
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Como aderir
Podem ser negociados por meio do Quita Procon Goiás débitos inscritos ou não em dívida ativa, judicializados ou não, desde que a decisão administrativa de primeira instância tenha sido emitida até 31 de dezembro de 2024. Não poderão ser contemplados pelo programa os processos que já receberam benefícios de descontos por meio de TACs ou outras negociações. A estimativa é que mais de 15 mil processos estejam aptos a aderir ao Quita Procon Goiás.
O prazo para adesão é até 19 de fevereiro e deve ser formalizado por meio da assinatura de um termo. O atendimento será feito, de forma presencial e virtual, na PGE-GO, para os casos de processos inscritos em dívida ativa, e no Procon Goiás para as demais ações.
Os canais de atendimento do órgão são o e-mail quita.procon@goias.gov.br ou presencialmente na sede do órgão, localizada na Rua 8, nº 242, Edifício Torres, Setor Central. Para os processos inscritos em dívida ativa, os canais de atendimento da PGE-GO são o e-mail quitaprocon.gda@pge.go.gov.br ou presencialmente na Rua 02, esquina com a Avenida República do Líbano, nº 293, Edifício Republic Tower, Setor Oeste.
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