Simve

Promotor recomenda suspensão imediata de mais um edital de processo seletivo do Simve

// O promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Goiânia, expediu na…


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O promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Goiânia, expediu na sexta-feira (27/3) recomendação ao comandante-geral da Polícia Militar (PM) de Goiás, coronel Sílvio Benedito Alves, para que suspenda ou cancele imediatamente o novo processo seletivo do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve), aberto pelo Edital nº 2, de 19 de março deste ano.

Segundo alerta o promotor, a eventual manutenção do processo seletivo pode representar a prática de ato de improbidade administrativa por parte do comandante-geral. Ele ressalta ainda que o não atendimento da recomendação pode resultar no afastamento judicial do coronel da cúpula da PM, mediante a propositura de ação civil pública com pedido de concessão de medida cautelar incidental.

No documento encaminhado ao comandante-geral, Fernando Krebs enfatiza que a Lei Estadual nº 17.882/2012, que instituiu o Simve na PM de Goiás e no Corpo de Bombeiros, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em votação unânime, no julgamento da ADI nº 5.163, ocorrido no último dia 26. Além disso, reitera a promotor, a própria norma questionada previa a possibilidade de ingresso de soldados voluntários temporários apenas nos anos de 2013 e 2014, não autorizando a contratação de militares do Simve em 2015.

O integrante do MP relembra também que os editais de processo seletivo anteriores do Simve foram considerados nulos por decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que julgou parcialmente procedentes pedidos feitos pela 57ª Promotoria na Ação Civil Pública nº 201304464851. Com isto, foram anuladas as investiduras de todos os soldados de 3ª classe que estavam nessas condições. A mesma decisão judicial proibiu o Estado de Goiás de admitir militares temporários antes até do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade pelo STF.

Em dezembro do ano passado, o MP já havia feito recomendação semelhante ao comando da PM, em relação ao processo seletivo regido pelo Edital 3/14, do Simve. Na ocasião, o documento foi acolhido pelo comandante-geral da Polícia Militar e o processo seletivo foi suspenso. (Do MP-GO)