COMARCAS

Publicada lei que permite criação de novas promotorias no Ministério Público

Foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição desta sexta-feira (13), lei aprovada pela…

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Foto: MP-GO

Foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição desta sexta-feira (13), lei aprovada pela Assembleia Legislativa que autoriza a criação de novas promotorias de Justiça para as comarcas do Ministério Público de Goiás nas cidades de Catalão, Trindade, Senador Canedo, Alvorada do Norte, Aragarças, Caldas Novas, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Planaltina de Goiás e Itaberaí.

O projeto havia sido aprovado no dia 12 de setembro do ano passado, mas somente agora houve a publicação da lei. O texto alterou a Lei Complementar nº 25, de 06 de julho de 1998 e a Lei nº 13.162, de 05 de novembro de 1997, e foi possível realizar a transformação das promotorias regionais já existentes em promotorias de Justiça da comarca de Goiânia.

Houve ainda a elevação de entrância das promotorias de Justiça das comarcas de Senador Canedo, Alvorada do Norte, Aragarças, Pires do Rio e São Luís de Montes Belos, que passaram de iniciais para intermediárias.

As comarcas são classificadas, administrativamente em entrâncias, de acordo com alguns critérios, como o número de processos, população, importância dos municípios (se são metrópoles ou interioranas), etc. Sendo assim, haverá uma comarca de 1ª entrância quando seu movimento forense for reduzido, por exemplo; as de 2ª entrância são aquelas intermediárias, e as de 3ª entrância são as que correspondem à capital do estado – ou as que abrangem metrópoles. Alguns autores classificam-nas, respectivamente, como entrância inicial, passando para entrância intermediária e, por último, a entrância final.

O Ministério Público justificou que um índice de até 20.000 (vinte mil) habitantes por promotoria de Justiça instalada proporciona um funcionamento regular da unidade ministerial. Os índices entre 20.000 (vinte mil) e 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes por promotoria instalada já começam a apontar para a necessidade, em casos específicos, de reforço na estrutura do Ministério Público. Entre 25.000 (vinte e cinco mil) e 30.000 (trinta mil), esta sobrecarga tende a se agravar. Por fim, acima de 30.000 (trinta mil) habitantes, a ampliação da estrutura se mostra adequada em quase todos os casos.

O quadro de carreira do Ministério Público está da seguinte forma:

PROCURADORES DE JUSTIÇA: 37

PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL: 104

PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA: 222

PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL: 96

PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTO: 60

TOTAL: 519

 

PROMOTORIAS de Justiça de entrância final:

COMARCA DE GOIÂNIA: 104

 

PROMOTORIAS de Justiça de entrância Intermediária:

COMARCA

ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 08

ALVORADA DO NORTE 02

ANÁPOLIS 20

APARECIDA DE GOIÂNIA 22

ARAGARÇAS 02

CALDAS NOVAS 06

CATALÃO 06

CERES 03

CIDADE OCIDENTAL 04

CRISTALINA 04

CRIXÁS 01

FORMOSA 08

GOIANÉSIA 04

GOIÁS 03

GOIATUBA 03

INHUMAS 03

IPAMERI 03

IPORÁ 03

ITABERAÍ 03

ITUMBIARA 08

JARAGUÁ 03

JATAÍ 07

JUSSARA 02

LUZIÂNIA 11

MINAÇU 03

MINEIROS 05

MORRINHOS 03

NIQUELÂNDIA 03

NOVO GAMA 05

PALMEIRAS DE GOIÁS 01

PIRENÓPOLIS 02

PIRES DO RIO 02

PLANALTINA 05

PORANGATU 03

POSSE 02

QUIRINÓPOLIS 04

RIO VERDE 12

SANTA HELENA DE GOIÁS 03

SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 04

SÃO LUIZ DE MONTES BELOS 03

SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 02

SENADOR CANEDO 05

TRINDADE 06 URUAÇU 03

VALPARAÍSO DE GOIÁS 07

As demais entrâncias existentes são iniciais.