PROVA DO ORDEM

Questão do exame da OAB gera polêmica com candidatos 

OAB reconheceu que a questão aceita duas respostas válidas e disse que um novo gabarito seria expedido

Gabarito definitivo da OAB considera duas peças em questão polêmica e reprovação é de 75,7%, diz candidata
Gabarito definitivo da OAB considera duas peças em questão polêmica e reprovação é de 75,7%, diz candidata (Foto: Reprodução)

Uma questão do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) gerou polêmica entre os candidatos. Estudantes de Direito de Goiás procuraram o Mais Goiás para relatar que uma peça prático-profissional exigida na prova do dia 15 de junho não possuía previsão legal expressa, além da ausência de jurisprudência pacificada, o que contraria o edital. O material constou dentro da disciplina de Direito e Processo do Trabalho.

Desta forma, os candidatos pedem a anulação. Por meio de nota, a OAB reconheceu que a questão aceita duas respostas válidas e disse que um novo gabarito seria expedido. Além disso, ainda segundo a Ordem, o conteúdo está expressamente previsto no edital do certame e “a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é pacífica quanto ao cabimento da medida na Justiça do Trabalho”. A nota reforça, também, que a peça foi objeto de questão em edições anteriores do Exame.

“A questão proposta aborda situação típica de cabimento da exceção de pré-executividade, prevista na legislação e na jurisprudência. Após análise da banca, foi considerada igualmente aceitável a utilização do agravo de petição, previsto no artigo 897, ‘a’, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, afirma.

Estudante

A estudante Ariele Garcia afirma que, após posição da OAB, os candidatos analisaram os fundamentos e estes também violam o edital. “Principalmente, porque o fundamento utilizado foi criado mês passado, em maio, não podendo assim ser base fundamental, pois foi publicado após o edital.”

“Milhares de examinandos do Brasil inteiro foram injustiçados devido ao erro grave cometido pela banca. O erro é passível de anulação e está previsto no edital também. Dessa forma, estamos na luta por essa anulação, inclusive, com vários professores, juízes e juristas do nosso lado.” Ariele diz que os candidatos fizeram denúncias junto ao Ministério Público Federal (MPF). “São cerca de 20 mil examinandos prejudicados.”

Nota da OAB

“Em relação ao 43º Exame de Ordem Unificado (EOU), a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional do Exame de Ordem Unificado esclarecem que a exceção de pré-executividade é conteúdo expressamente previsto no edital do certame, no item 15.1, dentro da disciplina de Direito e Processo do Trabalho.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é pacífica quanto ao cabimento da medida na Justiça do Trabalho, com previsão na Súmula 397 e no Tema 144, que tem efeito vinculante. A peça também foi objeto de questão em edições anteriores do Exame, como na prova de Direito Tributário do 36º EOU.

A questão proposta aborda situação típica de cabimento da exceção de pré-executividade, prevista na legislação e na jurisprudência. Após análise da banca, foi considerada igualmente aceitável a utilização do agravo de petição, previsto no artigo 897, “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Embora não terminativa do processo, a decisão atacada gera notável gravame e versa sobre matérias relevantes, capazes impactar a formação válida da relação processual e dos atos subsequentes, observado que tal recurso, em casos como esse, independe da garantia do juízo.

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado informa que o gabarito alternativo será divulgado em breve.”

Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado

Comissão Nacional do Exame de Ordem Unificado