‘Recorrer imediatamente’, diz defesa de dono da Choquei após novo decreto de prisão preventiva
"Nova decisão repete vícios já apontados pela defesa desde a decretação da prisão temporária, especialmente pela ausência de fundamentação individualizada"
A defesa de Raphael Sousa Oliveira, proprietário da página Choquei, disse que vai recorrer imediatamente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF), “para restabelecer a Constituição”. A nota foi divulgada pelo advogado Pedro Paulo de Medeiros após a Justiça Federal em São Paulo aceitar, na tarde desta quinta-feira (23), o pedido da Polícia Federal (PF) e decretar nova prisão preventiva do empresário, além de outros investigados por envolvimento em um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro.
“A nova decisão repete vícios já apontados pela defesa desde a decretação da prisão temporária, especialmente pela ausência de fundamentação individualizada em relação a Raphael Sousa Oliveira, pois o juiz sequer menciona o nome dele na decisão. Segundo a defesa, a decisão não apresenta elementos concretos e específicos que justifiquem a imposição da medida extrema em relação ao investigado”, reforça o documento enviado ao Mais Goiás. Para Pedro Paulo de Medeiros, a decisão não demonstra por que a prisão preventiva seria necessária no caso concreto, “nem apresenta fundamentos individualizados que autorizem a custódia cautelar”.

Vale lembrar que os suspeitos foram presos temporariamente no último dia 15, durante a Operação Narco Fluxo. No entanto, ao analisar o pedido de habeas corpus, o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou irregular o decreto de prisão por 30 dias, destacando que a própria Polícia Federal havia solicitado prazo inicial de apenas cinco dias, período que já havia se encerrado.
Com o avanço das investigações e a análise de documentos e registros financeiros, a Polícia Federal sustentou que havia elementos suficientes para a conversão das prisões temporárias em preventivas, pedido que foi acolhido pela Justiça Federal.
No novo pedido, a PF argumentou que a manutenção da custódia dos investigados é essencial para garantir a ordem pública e o andamento das apurações. Segundo a corporação, há risco concreto de destruição ou ocultação de provas, especialmente digitais, além da possibilidade de interferência nas investigações, considerando a estrutura organizada do grupo e a divisão de tarefas entre os envolvidos.
A PF também destacou o risco de continuidade das atividades criminosas e a gravidade dos fatos investigados, que envolvem a movimentação de mais de R$ 1,6 bilhão, com indícios de ligação com bets ilegais, rifas clandestinas, tráfico internacional de drogas, uso de empresas de fachada, “laranjas”, criptomoedas e remessas ao exterior.
Com a decisão judicial, 36 investigados tiveram suas prisões temporárias convertidas em preventivas e três em prisões domiciliares.
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A Operação Narco Fluxo é um desdobramento de investigações iniciadas em 2025, a partir da análise de dados armazenados no iCloud do contador Rodrigo de Paula Morgado. As apurações têm relação com ações anteriores, como as operações Narco Bet e Narco Vela, que já investigavam esquemas semelhantes.
Confira a nota da defesa na íntegra:
“A defesa de Raphael Sousa Oliveira, proprietário da página Choquei, informa que vai recorrer imediatamente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Superior Tribunal de Justiça e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal, para restabelecer a Constituição.
O advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros afirma que a nova decisão repete vícios já apontados pela defesa desde a decretação da prisão temporária, especialmente pela ausência de fundamentação individualizada em relação a Raphael Sousa Oliveira, pois o juiz sequer menciona o nome dele na decisão. Segundo a defesa, a decisão não apresenta elementos concretos e específicos que justifiquem a imposição da medida extrema em relação ao investigado.
Pedro Paulo de Medeiros sustenta que a decretação da prisão preventiva mantém a mesma ausência de fundamentos concretos já questionada pela defesa e viola a exigência constitucional e legal de motivação das decisões que restringem a liberdade, sobretudo pela falta de individualização dos motivos atribuídos a Raphael Sousa Oliveira.
A defesa também argumenta que a decisão não demonstra, de forma específica, por que a prisão preventiva seria necessária no caso concreto, nem apresenta fundamentos individualizados que autorizem a custódia cautelar. Por isso, questionará imediatamente a decisão nas instâncias superiores.”
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