MEIO AMBIENTE

Regime que flexibiliza licenciamento ambiental em Goiás vale a partir desta segunda (11)

O Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental (REL) para Goiás, sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM),…

Sancionada sem vetos, Lei de Licenciamento Ambiental de Goiás prevê desburocratização
Sancionada sem vetos, Lei de Licenciamento Ambiental de Goiás prevê desburocratização

O Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental (REL) para Goiás, sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), passa a valer nesta segunda-feira (11). Houve flexibilização e diminuição de fases obrigatórias para que empreendimentos sejam aprovados. A justificativa para o relaxamento das normas é a necessidade de retomada econômica em razão da crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e terá validade somente durante o tempo que perdurar o estado de calamidade pública, decorrente da infecção generalizada por Covid-19. Assim, o Executivo estadual poderá promover ações de desburocratização que envolvam demandas ambientais no exercício de autorizações, outorgas e licenças.

Segundo a lei, o REL não se aplica no âmbito da competência municipal para o licenciamento ambiental nem para empreendimentos de significativo impacto ambiental. No ano passado, o governo já havia promovido mudanças em relação a licenciamentos em Goiás.

Polêmica

Durante a tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás, ocorreram polêmicas durante o andamento do projeto, por exemplo, a retirada de artigos que tratavam da contratação temporária de servidores para a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Obrigações

Quem aderir ao Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental precisará cumprir alguns requisitos, como seguir protocolo do requerimento de adesão ao REL, junto ao órgão ambiental estadual, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. As atividades ou empreendimentos deverão se instalar e entrar em operação nos exercícios de 2020 e 2021, sob pena de perda da eficácia da licença concedida.

Ainda, empresas que desejem realizar obras de grande porte e baixo potencial poluidor e de pequeno porte e alto potencial poluidor deverão fomentar atividade produtivas, fazer promoção da segurança alimentar e nutricional, atuar na geração de trabalho e renda e apoiar formação e treinamento de mão de obra. Os trabalhos terão como alvo preferencial comunidades carentes do entorno do empreendimento ou próximas da região em questão.

A instalação ou operação da atividade deverá ser integralmente acompanhada por responsável técnico presencial na fase de obra e na fase de operação do empreendimento.

O órgão ambiental estadual deverá vistoriar, em regime de pós-licença, todos os empreendimentos licenciados.