Saiba as novas regras sobre saque-aniversário do FGTS
Agora, haverá restrições de prazo e um período de carência
O governo anunciou medidas que vão alterar as regras para antecipação do chamado saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir de 1º de novembro. O trabalhador que adere ao saque-aniversário pode antecipar o benefício por meio dos bancos, como um empréstimo. Agora, haverá restrições de prazo e um período de carência.
Segundo o governo, a mudança visa evitar abusos contra o trabalhador que contrata empréstimos para antecipar o saque-aniversário, pagando juros. O argumento é que o dinheiro do FGTS deve ir direto para o trabalhador, não para o sistema financeiro. O uso do saldo como garantia de empréstimos tem levado muitos brasileiros a situações de vulnerabilidade em casos de demissão, segundo o governo.
Cerca de 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o equivalente a 51% das contas ativas. Desses, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação.
Confira as principais mudanças nas regras:
Como funciona a antecipação do saque-aniversário do FGTS?
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo: o cliente que tem saldo na conta do FGTS pode pedir ao banco que antecipe o depósito desse pagamento. Quando, no mês do aniversário, o trabalhador receber o saque, o valor fica com o banco em que foi contratada a antecipação. Cada banco tinha um regramento próprio para antecipação. Algumas instituições permitiam antecipar mais de dez parcelas do saque-aniversário, ou seja, pelos próximos dez anos correntes. Eram cobrados juros em cima dessa operação.
Como fica o prazo de carência?
A partir de novembro, o trabalhador só poderá contratar antecipações nas instituições financeiras 90 dias após a adesão ao saque-aniversário. Até agora, não havia restrições quanto à carência, e 26% dos trabalhadores antecipavam o saque-aniversário nos bancos no mesmo dia da adesão à modalidade.
Há novos limites de valores?
O empréstimo passa a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com máximo de cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o limite que será reduzido para três parcelas de R$ 100 a R$ 500 a cada saque-aniversário. Até agora, não havia um teto de valor.
Será possível contratar mais de um saque-aniversário por ano?
O trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano. Pela regra anterior, era possível fazer várias operações de crédito anualmente, as chamadas “operações simultâneas”.
Informações do portal Agência Brasil
LEIA TAMBÉM: