FRAUDE

Saiba como funciona o golpe do falso advogado que condenou bancos à restituírem R$ 128 mil a idoso

Criminosos usam informações de processos judicias para enganar vítimas

Imagem de uma pessoa mexendo no notebook
Saiba como funciona o golpe do falso advogado que condenou bancos à restituírem R$ 128 mil a idoso (Foto: Reprodução/ Canva)

O Banco do Brasil S/A e o Banco Bradesco S.A. foram condenados a devolver R$ 128.165,09 a um aposentado de 71 anos, vítima do golpe do falso advogado, no último mês. Mas afinal, como funciona esse tipo de golpe? A prática começa da seguinte forma: os golpistas conseguem informações de processos judiciais e entram em contato com a vítima, então se passando por advogados ou assessores. Neste momento, eles informam que existem valores liberados, mas pedem pagamento de taxas ou impostos pela liberação.

Para enganar as vítimas, eles ainda enviam documentos falsos, como alvarás e decisões judiciais. Além disso, usam dados reais do processo para darem um ar de legitimidade.

Com o intuito de garantir o golpe, eles ligam ou enviam mensagens às vítimas e tentam criar um senso de urgência para que as pessoas enganadas ajam rápido. Afirmam, inclusive, que o processo só será concluído com o pagamento.

Evite o golpe

Para se proteger, é recomendado que a pessoa que receber esse tipo de contato fale com o seu advogado e mantenha o contato dele atualizado. Além disso, consulte o andamento do processo diretamente no site do tribunal e nunca faça pagamentos a desconhecidos.

“Lembre-se: taxas judiciais são pagas ao Estado, nunca a particulares.” E, no caso de receber esse contato, denuncie à Polícia Civil.

Sobre o caso

Segundo o documento, o idoso teria recebido uma ligação de um suposto escritório de advocacia, informando que ele teria valores judiciais a receber. Depois que o golpista teve acesso a dados pessoais e bancários da vítima, o induziu à realização de diversas transferências via PIX. A decisão foi assinada em 19 de dezembro de 2025, pelo juiz Glauco Antônio de Araújo, da da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis de Aparecida de Goiânia.

O advogado do aposentado sustentou que as movimentações financeiras não condiziam com o padrão do cliente e também apontou a responsabilidade das instituições financeiras. O Banco do Brasil, por não bloquear operações consideradas fora do padrão, e o Bradesco, por falhas na abertura das contas e na fiscalização das movimentações que teriam sido usadas na fraude.

Em defesa, o Banco do Brasil disse que as transferências foram realizadas com uso regular de senha pessoal e que não houve falha na prestação do serviço, sustentando que a fraude decorreu de ato exclusivo de terceiro. Já o Banco Bradesco argumentou ilegitimidade passiva, afirmando não ter participado das operações realizadas pela vítima, e sustentou que não há relação direta entre sua conduta e os prejuízos alegados.

De acordo com o juiz, fraudes praticadas por meio de engenharia social configuram fortuito interno, risco inerente à atividade bancária, o que não afasta a responsabilidade das instituições quando evidenciada falha nos mecanismos de controle. Mesmo a vítima tendo sido enganada, os bancos continuam responsáveis.

Na decisão, esse tipo de golpe é um risco da atividade bancária. O Banco do Brasil falhou na segurança, mesmo percebendo sinais de fraude, e o Bradesco foi negligente ao não fiscalizar adequadamente as contas que receberam o dinheiro. Ainda cabe recurso. O espaço segue aberto caso as instituições queiram acrescentar algo às suas defesas

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