“Saidinhas” temporárias de presos caem 3% após mudança na lei
Nova legislação em vigor desde 2024 dificulta “saidinhas” em feriados e restringe o benefício a estudo e trabalho de detentos
O número de autorizações para saída temporária de presos apresentou queda no Brasil. Dados do Sistema Nacional de Políticas Penais (Senappen) mostram que, no primeiro semestre de 2025, foram concedidas 103.898 autorizações em todo o país. No mesmo período de 2024, o total havia sido de 107.331 liberações. A diferença representa uma redução de 3.433 detentos que permaneceram nos presídios durante feriados, o equivalente a uma queda de 3%. O levantamento, no entanto, não inclui todos os estados brasileiros.
A diminuição ocorre após mudanças na legislação que alteraram as regras das chamadas “saidinhas”. O projeto de lei que reformulou o benefício foi aprovado em março do ano passado e deu origem à Lei nº 14.836/2024.
Antes da nova norma, presos do regime semiaberto que apresentavam bom comportamento e já tinham cumprido parte da pena podiam deixar a prisão em datas comemorativas. As saídas eram autorizadas em ocasiões como Natal, Ano-Novo, Páscoa e Dia das Mães, com o objetivo de facilitar a reintegração social. Com a mudança na lei, esse tipo de liberação deixou de existir.
Para ter direito à saída, o preso precisa estar matriculado em cursos como ensino supletivo, médio, superior ou profissionalizante, ou então exercer trabalho externo autorizado pela Justiça. Na prática, as tradicionais saidinhas de Natal e Ano-Novo foram extintas. Apesar disso, ainda podem existir exceções já que presos condenados antes da nova lei entrar em vigor podem continuar sendo beneficiados pelas regras antigas.
Um levantamento do site Metrópoles apontou que mais de dois mil presos que receberam autorização para a saidinha de Natal entre o fim de 2024 e o início de 2025 não retornaram às unidades prisionais. Nesses casos, o detendo pode ser considerado foragido, perde o benefício e, quando recapturado, volta ao regime fechado.