‘Ela é família’: enfermeira de Goiânia celebra autorização para viajar com cadela de suporte emocional
Animal ajuda tutoras nos momentos difíceis
Recentemente, a enfermeira Thaynara Lorrane conseguiu uma importante vitória na Justiça: a autorização para Santa, sua cadela de estimação, viajar na cabine da aeronave. Mas o animal é mais que isso, é o suporte emocional – reconhecido por laudos – que a mantém de pé nos momentos mais difíceis. A determinação proferida pelo desembargador Vicente Lopes garantiu que o tratamento de saúde dela e de sua esposa, que vivem em Goiânia, não fosse interrompido. Elas embarcaram no dia 30 de dezembro e o retorno para casa acontece nesta terça-feira (6), sob o amparo de uma decisão judicial que reconheceu o vínculo terapêutico entre elas. “Santa representa família, acolhimento, amor, estabilidade e apoio emocional.”
Thaynara possui diagnósticos de ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático. Já a esposa, a nutricionista Paula Novais Rabelo, tem ansiedade e depressão. “A Santa é um animal de suporte emocional nosso. Ao longo das nossas vidas, passamos por situações difíceis e experiências pessoais que impactaram nossa saúde emocional. Dentro desse contexto, a Santa passou a exercer um papel fundamental no nosso cuidado diário, trazendo equilíbrio, segurança e estabilidade emocional para nós duas”, revelou a enfermeira ao Mais Goiás. Há dois anos, a cadela delas se tornou um animal de suporte emocional.
Ela disse, ainda, que, durante os tratamentos, tanto seu médico quanto sua psicóloga começaram a colocar a Santa como redução de crises. “O que classifica [como suporte emocional] é o vínculo que você tem com o animal e o papel que ele exerce no seu tratamento”, reforça a enfermeira e detalha: “Um cachorro de suporte emocional é um animal que auxilia diretamente a saúde mental do tutor, oferecendo estabilidade emocional, redução da ansiedade e suporte em momentos de crise. Diferente de um cão-guia, ele não precisa de adestramento específico, mas deve ser dócil e adaptado ao convívio social. O reconhecimento ocorre a partir de diagnóstico médico e psicológico do tutor, com laudos que indicam a necessidade do animal como parte do tratamento.”
Segundo ela, o diagnóstico e o acompanhamento profissional ajudaram a compreender melhor as necessidades emocionais e a estruturar um cuidado mais adequado. “A Santa faz parte desse processo terapêutico, contribuindo para a redução da ansiedade, prevenção de crises e maior segurança em situações desafiadoras. Isso permitiu mais qualidade de vida e autonomia, sempre com responsabilidade e orientação profissional.”
A Santa, inclusive, já era delas antes mesmo de se tornar um animal de suporte emocional. Ela foi adotada após ser encontrada na rua. “Já fazia parte da nossa família antes do diagnóstico formal. Desde sempre percebíamos, na prática, o quanto a presença dela nos fazia bem. Com o diagnóstico e o acompanhamento profissional, o que mudou foi a compreensão e a consciência sobre esse papel”, argumenta.
Ela diz que foi possível entender que o vínculo com a Santa não era apenas afetivo, mas também terapêutico. Assim, a cadela passou a ser reconhecida como parte do cuidado em saúde mental das tutoras, ajudando na regulação emocional, na redução da ansiedade e na sensação de segurança. “Enquanto ‘cãopanheira’, a Santa representa família, acolhimento, amor, estabilidade e apoio emocional. Ela nos ajuda a atravessar momentos muito difíceis. Não substitui tratamento, mas complementa de forma muito concreta, trazendo qualidade de vida e autonomia no dia a dia.”
Ao contar seu caso, Thaynara espera humanizar o debate para que menos pessoas passem por sofrimento desnecessário.
Justiça
As tutoras recorreram ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) após a companhia negar o direito e alegar política interna, apesar de decisão favorável em primeiro grau. Para o desembargador Vicente Lopes, faltaram mecanismos coercitivos na decisão inicial, o que fez a empresa não cumprir a determinação. Assim, ele entendeu pela urgência e adoção de medida coercitiva para garantir o cumprimento.
Ainda segundo Lopes, há justificativa para flexibilizar as regras contratuais quando estão em jogo a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, mesmo que com o pagamento de taxas adicionais para o embarque do animal.
Para o magistrado, sem o animal que supre uma necessidade terapêutica atestada por laudos, as passageiras seriam expostas a prejuízo psicológico e emocional. Com a nova decisão, elas puderam embarcar com a cadela e realizaram a viagem.