Operação Produtividade Zero

Seis homicídios foram registrados em Goiânia e Aparecida nesta quarta-feira

Seis pessoas foram mortas durante  a paralisação de 24 horas de policiais e servidores da…

Seis pessoas foram mortas durante  a paralisação de 24 horas de policiais e servidores da Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP-GO). Cinco pessoas foram mortas na Capital e um em Aparecida de Goiânia.

Pelo que apurou a equipe do MAIS GOIAS, com exceção da não liberação de corpos por parte do IML, o que só deve ocorrer a partir das oito horas de amanhã, as ocorrências no Estado nesta quarta-feira estão dentro das que são registradas nos demais dias da semana.

Até as 19 horas, 46 veículos tinham sido roubados ou furtados em todo o Estado. A PM informou que durante a manhã e tarde desta quarta-feira recuperou 15 veículos roubados e apreendeu três armas de fogo, e não disse ter tido problemas ao apresentar flagrantes nas delegacias da Capital.

Em entrevista coletiva no final da tarde, o secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, Joaquim Mesquita, afirmou que a pasta registrou problemas decorrentes da paralisação de policiais, principalmente em relação aos serviços da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Científica, mas que eles foram administrados. “Houve, sim, dificuldades, mas elas foram solucionadas pelos nossos diretores e superintendentes”, disse.

A desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, em decisão monocrática, determinou a suspensão total da paralisação sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Ela alegou que o movimento poderá acarretar enormes prejuízos à população, pois coloca em risco a vida dos cidadãos.

A decisão atendeu pleito da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A PGE argumentou que a paralisação se constitui em uma “greve branca”, “movimento caracterizado pelo intuito de fraudar a lei de greve”. Portando, solicita que o TJ declare a ilegalidade do movimento, tendo em vista a paralisação de atividades essenciais prestadas pelas forças de segurança.

De acordo com a desembargadora, o Supremo Tribunal Federal “sinaliza favorável à restrição deste direito (de greve) em relação aos agentes de segurança pública”.