Artigo 349-A

Servidores de Unidade Prisional de Porangatu interceptam dois celulares

Aparelhos foram colocados dentro de uma televisão por irmão de um detento

Servidores de Unidade Prisional de Porangatu interceptam dois celulares

Dois celulares, que seriam entregues a um detento da Unidade Prisional (UP) de Porangatu, foram interceptados por servidores da 7ª Coordenação Regional Prisional da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP). Os aparelhos foram colocados dentro de uma televisão pelo irmão do interno, que tem 35 anos. A TV seria dada ao prisioneiro. Ambos tiveram o nome preservado pelo DGAP.

Vale destacar que o interno cumpre pena por roubo e, diante desta situação, teve novo procedimento aberto, podendo responder por novo crime após averiguações. O irmão foi encaminhado para delegacia da cidade, que analisa o caso.

Suspeita dos servidores

Tancredo Alves, diretor da UP, informou que o detento teria levantado a suspeita após demonstrar interesse pela entrega do televisor na cela. Com isso, os agentes realizaram revista minuciosa no aparelho.

“Os plantonistas ao realizar a revista minuciosamente perceberam que os parafusos que fecha a TV estavam com marcas de chave, indicando que possivelmente alguém teria aberto”, revelou o diretor ao explicar como os servidores localizaram os celulares.

Conforme o artigo 349-A, do Código Penal, “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”, gera pena de detenção de três meses a um ano.