ALERTA

Sistema da Economia vai migrar durante o Carnaval e pagamento de IPVA atrasado não chegará ao Detran

Gerente da secretaria pede que contribuinte coloque imposto em dia. "Caso seja abordado em blitz ou inspeção, sem o CRLV regular, não será possível solucionar nesse período, e o carro será retido até a regularização"

Segunda parcela do IPVA 2024, em Goiás, começa neste dia 5 de fevereiro
Segunda parcela do IPVA 2024, em Goiás, começa neste dia 5 de fevereiro (Foto: Governo de Goiás)

O Detran Goiás ficará sem comunicação com o sistema da Secretaria da Economia de Goiás durante o período de Carnaval, de 17 a 21 de fevereiro. Isto, porque a pasta do governo, que é responsável por cobrar o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) em atraso, vai migrar os sistemas de informação nestes dias, o que afetará os serviços.

Gerente do IPVA da Secretaria, Jorge Arêas explica que, durante esses dias, mesmo que o contribuinte pague seus débitos atrasados no banco, a informação não chegará ao Detran para regularização no período. Desta forma, ele pede “aos contribuintes para regularizarem possíveis débitos de IPVA e licenciamento. Caso seja abordado em blitz ou inspeção, sem o CRLV [certificado de registro e licenciamento de veículo] regular, não será possível solucionar nesse período, e o carro será retido até a regularização”.

A pasta escolheu o período do Carnaval para reduzir o impacto que pode causar aos colaboradores da Economia e de outras secretarias do governo, bem como aos contribuientes.

Desta forma, o gerente recomenda que o contribuinte consulte e, se necessário, emita o Documento de Arrecadação (Dare) para pagamento de IPVA atrasado no site da Economia. É possível pagar à vista ou em seis vezes, caso esteja vencido há mais de 90 dias. Em relação ao licenciamento, ao licenciamento, este deve ser quitado no site do Detran.

A migração começa às 19h do dia 17 e vai até 23h59 do dia 21 de fevereiro. Não só o IPVA, mas outros serviços também devem sofrer interrupção, como o Cadastro de Contribuintes; Integração de dados Economia/Agrodefesa (Nota Fiscal Avulsa – NFA) e ITCD.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Documento de Arrecadação Estadual (Dare) permanecerão em funcionamento.