VAGAS PARA MULHERES

STF defere pedido por suspensão de convocações no concurso da PM de Goiás

Corte acatou pedido da Procuradoria-Geral da República

Moraes suspende leis que proíbem ensino de linguagem neutra em Águas Lindas e Ibirité (MG)
Moraes suspende leis que proíbem ensino de linguagem neutra em Águas Lindas e Ibirité (MG) (Foto: Marcello Casal Jr - Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, concedeu medida cautelar determinando a suspensão das próximas convocações do concurso da Polícia Militar de Goiás (PMGO). Ele deferiu demanda da Procuradoria-Geral da República até que seja julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona o limite de vagas para mulheres em concursos públicos.

A PGR pediu a suspensão na quarta-feira (13). A decisão é de quinta (14). A procuradoria justificou a suspensão em razão do limite de 10% das vagas para candidatas mulheres. Trata-se de concurso de 2022, sendo que algumas convocações ocorreram neste ano e outras estavam previstas para 2024.

“Nos aludidos certames, em que foram ofertadas 100 vagas para cadetes e 1.500 para soldados combatentes, a corporação militar destinou, com base nas normas impugnadas nesta ação direta, apenas 10 ocupações de cadetes e 151 de soldados combatentes para candidatas do sexo feminino, deixando 90 vagas de cadetes e 1.349 de soldados combatentes para candidatos do sexo masculino, o que representa, em ambos os casos, a reserva de somente 10% das vagas para mulheres e de 90% para homens”, escreveu a peça assinada pela procuradora-geral Elizeta Maria de Paiva Ramos.

Para a PGR, é ínfima a quantidade de 10% das vagas. “Dezenas de candidatas mulheres acabaram sendo eliminadas dos certames, inclusive quando da divulgação do resultado final e mesmo após serem aprovadas em todas as etapas, em razão da reserva do ínfimo percentual de 10% das vagas previstas nos editais e na lista de cadastro de reserva, em benefício indevido e injustificado de candidatos do sexo masculino, a quem foram direcionadas 90% das ocupações direcionadas à lista geral e à de cadastro de reserva.”

Já o ministro Fux entendeu que “a existência de manifestações recentes do Plenário da Corte em casos idênticos ao destes autos evidencia, sem dúvida alguma, a probabilidade do direito alegado, a que se soma o perigo de dano que decorre da iminência da nomeação de 300 novos policiais militares no Estado de Goiás, anunciada por autoridades locais para o primeiro semestre de 2024. Verificam-se, destarte, presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar in casu”.

Por nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) afirmou que adotará as medidas processuais cabíveis para a defesa dos seus interesses em juízo.