STF fixa prazo para Cocalzinho de Goiás ajustar cargos comissionados
O TJ-GO declarou inconstitucionais trechos responsáveis pela criação desses cargos
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um prazo de 180 dias para que o município de Cocalzinho de Goiás reorganize as carreiras da administração pública local. A medida tem como objetivo garantir o cumprimento da decisão que considerou irregular a criação de cargos comissionados no município, sem interromper a continuidade dos serviços.
O município recorreu contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que declarou inconstitucionais trechos de leis municipais responsáveis pela criação desses cargos comissionados. Segundo o TJ-GO, as normas não explicavam de forma clara quais eram as funções desses cargos, usando termos genéricos para definir atividades de chefia e assessoramento, sem detalhar exatamente o que os ocupantes deveriam fazer.
Ao analisar o recurso, o ministro Flávio Dino afirmou que a decisão do tribunal está de acordo com o entendimento já firmado pelo STF no Tema 1.010 da repercussão geral. Esse entendimento estabelece que cargos comissionados só podem ser criados quando atendem a requisitos constitucionais, entre eles a descrição clara e objetiva das atribuições diretamente na lei que cria o cargo.
Sobre os efeitos da decisão, o ministro destacou que o TJ-GO determinou que ela não teria efeito retroativo. Isso significa que não foi exigida a devolução dos salários já recebidos pelos servidores que ocuparam esses cargos.
O relator lembrou que, em casos semelhantes, o STF costuma conceder um prazo razoável para que a administração pública faça a reorganização necessária. Segundo ele, essa medida evita insegurança jurídica, impede a interrupção dos serviços públicos e protege a confiança de quem trabalhou efetivamente em benefício da administração.
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