STF impede equiparação de salários de empregados públicos da Goinfra a servidores efetivos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) impediu a equiparação automática entre salários de empregados…
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) impediu a equiparação automática entre salários de empregados públicos da Agência Goiana de Transportes e Obras (Goinfra) e servidores efetivos. A decisão ocorreu em sessão virtual encerrada em 8 de agosto, após ação proposta pelo governado do Estado.
Na ação, o Estado era contra o trecho da Lei 15.665/2006, que vinculava a remuneração dos funcionários públicos da Goinfra ocupantes de carreira em extinção ao vencimento fixado dos servidores efetivos de mesma denominação e equivalência de funções. Relator da ação, o ministro Cristiano Zanin disse que a Constituição impede que determinadas categorias de servidores tenham seus salários aumentados de forma automática em decorrência do acréscimo concedido a outras categorias.
Segundo ele, cada carreira tem remuneração própria, sem vinculações automáticas com outras ou índices de atualização. Contudo, como a norma existe há mais de 18 anos, Zanin defendeu a manutenção do valor das remunerações atuais, mas vedou reajustes automáticos futuros.
A ministra Cármen Lúcia declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da lei e modulava os efeitos da decisão, mas foi vencida parcialmente pelos demais magistrados do STF, que acompanharam o relator.
Empregados públicos e servidores efetivos
Os servidores efetivos são regidos por leis e estatutos específicos (regime estatutário). Já os empregados públicos são contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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