STF invalida norma que criou cargos comissionados no TJGO
Judiciário goiano informou que aguarda o julgamento dos embargos já apresentados no processo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a criação de 96 cargos comissionados no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) por considerar serem de exclusividade de efetivos. A mudança ocorreu por meio de lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil), em 2021. A decisão do STF é do último dia 20 de outubro e teve como relator da ação o ministro Cristiano Zanin. Judiciário goiano informou que aguarda o julgamento dos embargos já apresentados no processo.
Na ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), esta alegou que dispositivos da lei estadual violaram o princípio constitucional do concurso público. O PGR cita que a legislação incluiu cargos de assistente de secretaria no quadro do TJGO, sendo que estes possuem atribuições técnicas e não envolvem funções de direção, chefia ou avaliação, que desativam o vínculo de confiança – ou seja, não podem ser ocupados por comissionados.
Zanin entendeu que, de fato, a criação destes cargos contraria a Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra geral para entrada no serviço público, exceto para cargos de direção, chefia e avaliação, “justificadas por vínculo de confiança”.
Ao Mais Goiás, o Tribunal de Justiça informou que aguarda o julgamento dos embargos já apresentados no processo. “Após a decisão definitiva do STF, o TJGO adotará as medidas necessárias para adequação à determinação da Suprema Corte. O Tribunal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões do Supremo Tribunal Federal, princípios que orientam a administração pública e o funcionamento do Poder Judiciário de Goiás.”
À época da votação do projeto, em novembro de 2021, o desembargador Nicomedes Borges, corregedor-geral da Justiça, disse que a proposição do Judiciário preenchia “os requisitos da legalidade e da constitucionalidade, assim como representa salutar e legítima medida de gestão do seu quadro permanente de pessoal, apresentada pelo desembargador presidente deste egrégio Tribunal de Justiça [Carlos França, naquele momento], com o consequente prosseguimento do feito”. A ideia do TJGO era resolver a nomenclatura do cargo de assistente administrativo de juiz de 1° grau, uma vez que o ocupante do cargo era um assistente de juiz que atuava com despachos, decisões e sentenças, sem exercer funções administrativas.