DECISÃO

STF invalida norma que criou cargos comissionados no TJGO

Judiciário goiano informou que aguarda o julgamento dos embargos já apresentados no processo

STF invalida norma que criou de cargos comissionados para substituir efetivos no TJGO
STF invalida norma que criou de cargos comissionados para substituir efetivos no TJGO (Foto: Marcello Casal Jr. - Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a criação de 96 cargos comissionados no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) por considerar serem de exclusividade de efetivos. A mudança ocorreu por meio de lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil), em 2021. A decisão do STF é do último dia 20 de outubro e teve como relator da ação o ministro Cristiano Zanin. Judiciário goiano informou que aguarda o julgamento dos embargos já apresentados no processo.

Na ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), esta alegou que dispositivos da lei estadual violaram o princípio constitucional do concurso público. O PGR cita que a legislação incluiu cargos de assistente de secretaria no quadro do TJGO, sendo que estes possuem atribuições técnicas e não envolvem funções de direção, chefia ou avaliação, que desativam o vínculo de confiança – ou seja, não podem ser ocupados por comissionados.

Zanin entendeu que, de fato, a criação destes cargos contraria a Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra geral para entrada no serviço público, exceto para cargos de direção, chefia e avaliação, “justificadas por vínculo de confiança”.

Ao Mais Goiás, o Tribunal de Justiça informou que aguarda o julgamento dos embargos já apresentados no processo. “Após a decisão definitiva do STF, o TJGO adotará as medidas necessárias para adequação à determinação da Suprema Corte. O Tribunal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões do Supremo Tribunal Federal, princípios que orientam a administração pública e o funcionamento do Poder Judiciário de Goiás.”

À época da votação do projeto, em novembro de 2021, o desembargador Nicomedes Borges, corregedor-geral da Justiça, disse que a proposição do Judiciário preenchia “os requisitos da legalidade e da constitucionalidade, assim como representa salutar e legítima medida de gestão do seu quadro permanente de pessoal, apresentada pelo desembargador presidente deste egrégio Tribunal de Justiça [Carlos França, naquele momento], com o consequente prosseguimento do feito”. A ideia do TJGO era resolver a nomenclatura do cargo de assistente administrativo de juiz de 1° grau, uma vez que o ocupante do cargo era um assistente de juiz que atuava com despachos, decisões e sentenças, sem exercer funções administrativas.