RECURSO

No STJ, policiais de GO condenados por tortura conseguem manter aposentadoria

Advogado dos agentes, Tadeu Bastos alegou ausência de previsão legal

STJ afasta exclusão da aposentadoria de policiais goianos condenados por tortura
STJ afasta exclusão da aposentadoria de policiais goianos condenados por tortura (Foto: Marcello Casal Jr. - Agência Brasil)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) OG Fernandes afastou a cassação da aposentadoria de dois policiais militares da reserva remunerada de Goiás condenados por tortura e extorsão fora do serviço. Conforme o portal Rota Jurídica nesta segunda-feira (11), os agentes cometeram os crimes quando estavam na ativa, mas a sentença condenatória ocorreu quando eles já tinham passado para a inatividade.

Na decisão, o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) tinham estendido a exclusão da aposentadoria a perda do cargo, conforme o parágrafo 5º do artigo 1º da Lei 9.455/1997 (“condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada”). Contudo, o advogado criminalista Tadeu Bastos recorreu ao STJ.

“Diante da ausência de previsão legal, a defesa entendeu que a atitude de exclusão da aposentadoria pelo juiz de primeiro grau, confirmada pelo TJGO, poderia ser revista e o STJ seria o tribunal competente. Então, fez o recurso para afastar o entendimento e foi acatado”, disse Tadeu ao Mais Goiás.

O ministro Og Fernandes concordou com a defesa. Ele observou que, mesmo que o delito ocorra durante o exercício da função, não existe previsão legal para a cassação da aposentadoria como efeito automático de condenação criminal. Disse, ainda, que a perda de cargo prevista na Lei da Tortura não tem relação com a cassação da aposentadoria. O STJ manteve os demais pontos da condenação.

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