DECISÃO

STJ mantém multa a advogados de Maurício Sampaio por abandono de júri no caso Valério Luiz

Julgamento foi adiado pela terceira vez com a saída injustificada dos defensores

STJ mantém multa a advogados de Maurício Sampaio por abandono de júri no caso Valério Luiz
STJ mantém multa a advogados de Maurício Sampaio por abandono de júri no caso Valério Luiz (Foto: Reprodução)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a aplicação a dois advogados que abandonaram o plenário do Tribunal do Júri, de forma injustificada, no caso Valério Luiz, em maio de 2022. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) nesta terça-feira (9), autor do recurso. À época, o julgamento de Maurício Sampaio, acusado de mandar matar o radialista Valério Luiz, em 2012, precisou ser adiado pela terceira vez.

Para o STJ, a Lei nº 14.752/2023, que vedou a aplicação de multa a advogados, não retroage para desconstituir atos processuais anteriores à sua vigência. Sobre o caso, os advogados alegaram pendência de julgamento de exceção de suspeição contra o juiz presidente, além da insatisfação com a lista de jurados sorteada e pediram o adiamento. O magistrado Lourival Machado da Costa negou e os defensores de Sampaio abandonaram o plenário e adiaram o julgamento.

A multa aplicada à época foi de 100 salários-mínimos a cada um dos advogados. Naquele momento, a Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO) impetrou mandado de segurança em favor dos advogados, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). No STJ, uma decisão monocrática acolheu o recurso da OAB-GO, mas o MPGO conseguiu reverter a decisão no plenário.

Conforme a procuradora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, o abandono do plenário foi uma atitude arbitrária dos advogados diante da negativa de pedidos da defesa, por isso a multa foi legal, conforme a lei vigente naquele momento. No segundo grau, atuou o procurador de Justiça Maurício José Nardini.

Mas, ainda conforme o recurso, a Lei nº 14.752/2023, por ser norma processual e não penal, não retroage, o que foi entendido pela relatora do caso. A ministra Maria Marluce Caldas disse na decisão que o abandono do plenário foi motivado por inconformismo com decisões desfavoráveis, ou que não era justificativa plausível. Disse, ainda, que a jurisprudência da Corte vê o abandono como conduta passível de aplicação da multa. Desta forma, ela manteve a multa aos advogados.

Maurício Sampaio e outras três pessoas foram condenadas pela morte do radialista Valério Luiz. A decisão foi proferida em novembro de 2022, após três dias de julgamento e mais de 10 anos do assassinato. Em maio do ano passado, a 5ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso da defesa do empresário e manteve a condenação do ex-cartorário a 16 anos por homicídio qualificado.

Condenação de Sampaio

Na decisão de 2022, o júri condenou Maurício Sampaio a 16 anos de prisão. Segundo os autos, ele foi o mandante do crime, “em um contexto grave, como represália às críticas proferidas pela vítima ao réu, que, à época, exercia o cargo de vice-presidente do Atlético Goianiense”.

Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos contra Valério Luiz, foi condenado a 16 anos de prisão. Urbano de Carvalho Malta, que teria contratado Ademá para cometer o crime, teve pena estipulada em 14 anos de prisão.

O júri também decidiu pela condenação de Marcus Vinícius a 14 anos de prisão por ajudar no homicídio. De acordo com a decisão, ele foi o responsável por emprestar a motocicleta, o capacete e a camiseta utilizada no crime. Ele também teria guardado a arma usada por Ademá e um aparelho celular utilizado para se comunicar com os demais réus.