Caso de Goiás: STJ diz que polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem autorização
Corte analisou caso em que corporação solicitou diretamente ao Conselhoe de Controle um relatório de inteligência financeira (RIF), sem prévia autorização do Judiciário

Ao julgar um caso de Goiás, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que promotores ou policiais não podem pedir relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem ordem judicial. A decisão é de 14 de maio.
O STJ analisou caso em que a polícia solicitou diretamente ao Coaf um relatório de inteligência financeira (RIF), sem prévia autorização do Judiciário. Com isso, houve uma denúncia com informações obtidas à margem do devido processo legal, o que motivou a defesa impetrar habeas corpus no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que validou a prática com base no Tema 990 do Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou outro caminho.
Segundo a Corte, “é inviável a solicitação direta de RIFs pelo Ministério Público ao Coaf sem autorização judicial”; e “o Tema 990 da repercussão geral não autoriza a requisição ativa de dados financeiros por órgãos de persecução penal”. Ou seja, para o STJ, o sigilo bancário e fiscal exige controle judicial e a Constituição não admite atalhos. Advogado especialista em garantias processuais, Paulo Castro comentou a decisão ao Mais Goiás.
Segundo ele, ela é mais do que um ajuste técnico, é uma afirmação institucional de que o Coaf não pode funcionar como uma extensão informal da investigação penal. “Transformar o Coaf em ferramenta da acusação sem freio judicial é instaurar um sistema de vigilância disfarçado de legalidade.” Ele disse, ainda, que o entendimento do STJ corrobora a preservação do Estado de Direito.
Segundo Paulo, o Coaf não quebra sigilo, mas analisa dados enviados por instituições financeiras, encaminha relatórios quando identifica indícios de irregularidades. Desta forma, sua atuação deve ser rigidamente controlada e a decisão do STJ corrige uma distorção interpretativa.
Com a posição do STJ, o caminho é pela anulação do RIF e de todas as provas dele derivadas, explica Paulo. Para ele, “em tempos de normalização de exceções, o Judiciário tem o dever de reafirmar os limites da investigação penal. O fim não justifica os meios — e muito menos a quebra de sigilo sem autorização judicial”.