Prisão

STJ prorroga período de internação de João de Deus em 30 dias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a prorrogação do período de internação do médium…

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a prorrogação do período de internação do médium João de Deus na tarde desta quinta-feira (2). A decisão foi assinada pelo ministro Nefi Cordeiro e responde a uma solicitação feita pela defesa na última terça-feira (30). Com ela, o réu continua no Instituto de Neurologia de Goiânia, onde está internado desde o dia 22 de março.

Os advogados do médium informaram que o estado de saúde dele piorou bastante. “Todos nós estamos muito preocupados”, disse Alex Nader, advogado do médium. “No início do nosso trabalho, tentávamos conseguir uma prisão domiciliar. Hoje percebemos que ele não tem condições de ir pra casa e precisa ficar sob observação o tempo todo”, ressaltou.

O advogado, que trabalha na defesa do médium em conjunto com o escritório de Alberto Toron, confirmou que desde de que foi preso até hoje, o réu perdeu 76 quilos. Ele também é alimentado através de uma sonda, não consegue andar e apresenta confusão mental, ainda de acordo com o advogado.

O Instituto de Neurologia afirmou que, em respeito ao sigilo médico, não serão repassadas novas informações sobre o quadro clínico de João de Deus. As visitas ao médium, inclusive de advogados, continuam seguindo as normas do Núcleo de Custódia.

Histórico

A decisão de encaminhar o réu para a internação hospitalar foi dada no dia 21 de março. O documento determinou o prazo de quatro semanas, bem como a necessidade de escolta policial ou o uso de tornozeleira eletrônica durante o período de internação.

Na época, a alegação da defesa era de que ele tinha um aneurisma na aorta abdominal e que a unidade prisional não tinha condições de acompanhar todos os detentos.

No dia 19 de abril, o Instituto de Neurologia de Goiânia comunicou, por meio de nota, que o médium continuaria internado, dessa vez para tratar de uma pneumonia. O comunicado foi publicado no final do prazo de 30 dias estabelecido pela Justiça para o tratamento do réu.