JUSTIÇA

STJ reconhece união homoafetiva mulheres de Goiás após a morte de uma delas

Corte considerou as dificuldades relacionadas ao preconceito para tornar a relação pública

STJ reconhece união homoafetiva post mortem entre mulheres de Goiás
STJ reconhece união homoafetiva post mortem entre mulheres de Goiás (Foto: Freepik)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em decisão unânime, a união estável homoafetiva após a morte de uma das companheiras, em Itauçu, interior de Goiás, mesmo o relacionamento não sendo assumido publicamente. Conforme a decisão divulgada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) no último dia 5 de novembro, os ministros admitiram a relativização do requisito de publicidade quando demonstrado contexto social de discriminação, ou seja, consideram as dificuldades relacionadas ao preconceito para tornar a relação pública.

Consta nos autos que as mulheres tiveram um relacionamento de mais de 30 anos em Goiás e que a Justiça negou o reconhecimento da união estável por ausência de publicidade suficiente. A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, contudo, informou que este requisito precisa acompanhar interpretação dos dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e liberdade individual.

Segundo a ministra, exigir ampla exposição pública em relações homoafetivas pode ignorar a realidade de vulnerabilidade e discriminação estrutural e impor às pessoas LGBTQIA+ um ônus desproporcional, principalmente em contextos sociais adversos. O STJ, então, entendeu que não houve afastamento da publicidade, mas flexibilização. E, ainda, que esta é preciso ser verificada caso a caso por se tratar de situação que pode levar à discriminação.

Para a ministra, negar o reconhecimento da união estável homoafetiva pela falta de publicidade seria “invisibilizar uma camada da sociedade já estigmatizada, que muitas vezes recorre à discrição como forma de sobrevivência”. A Corte, então, reconheceu a existência de convivência contínua, duradoura, com comunhão de vida e interesses.

“A decisão da Terceira Turma é, antes de tudo, um marco de sensibilidade e de reconhecimento da pluralidade das formas de amar. Ela reafirma que o Direito deve servir à vida e não o contrário. Se não fosse a coragem da autora da ação, que lutou pelo reconhecimento de seus direitos e enfrentou o peso da invisibilidade, muitos talvez não pudessem viver o amor com a liberdade e a proteção jurídica que têm hoje. Sua história simboliza a resistência e abre caminho para que outras pessoas possam existir e amar com dignidade”, afirma o advogado que atuou no caso, André de Almeida Dafico Ramos.

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