STJ reduz pena de condenado por homicídio em Goiás recapturado após 20 anos foragido
Polícia Civil de Goiás utilizou recursos tecnológicos baseados em inteligência artificial para atualizar a aparência do réu

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena de Ricardo Galvão Veloso, condenado a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado ocorrido em Santo Antônio da Barra, no interior de Goiás, para 13 anos, 8 meses e 17 dias de reclusão. A decisão monocrática é do ministro relator Antônio Saldanha Palheiro, no último dia 28 de abril. O réu, que cometeu o crime em outubro de 2001, chegou a ficar 20 anos foragido, mas foi recapturado pela Polícia Civil de Goiás (PCGO), recentemente.
Este entendimento ocorreu após habeas corpus impetrado pelo Escritório Mirelle Gonsalez Sociedade de Advogados. Conforme a defesa, a pena original, com base no julgamento do tribunal do júri, estava além do justificado e não considerava os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. “Não estamos modificando a decisão dos jurados e nem contestando a condenação, apenas questionando a quantidade de pena aplicada”, informou a advogada Mirelle ao Mais Goiás. Sobre o caso, já houve em trânsito em julgado.
Apesar de entender que o habeas corpus não seria a via correta de recurso, o magistrado informou que “qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade” pode expedir “habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção”. “Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. Contudo, concedo a ordem de ofício, para reduzir a pena do paciente a 13 anos, 8 meses e 17 dias de reclusão”, decidiu.
Segundo Mirelle, somando o tempo de prisão provisória, antes do homem ficar foragido, mais o cumprimento da pena atual, ele deve conseguir a progressão da pena em fevereiro do próximo ano. A decisão monocrática ainda é passível de recurso.
Recaptura
Sobre a recaptura do réu, que ficou foragido por cerca de 20 anos, a Polícia Civil de Goiás utilizou recursos tecnológicos baseados em inteligência artificial para atualizar a aparência de Ricardo e encontrá-lo em Sergipe, em outubro passado. Perícia confirmou a identidade do condenado.
Nota completa da defesa:
“A defesa de Ricardo Galvão manifesta que a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça é escorreita e segue os ditames legais em especial, os parâmetros estabelecidos no artigo 59 do Código Penal, bem como, os princípios da proporcionalidade e individualização da pena.
Informa ainda, que em que pese a repercussão do caso, a defesa através de seu trabalho não ataca a decisão proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Rio Verde – GO, apenas, almeja aplicação de pena adequada e proporcional ao caso concreto.”
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