VAZAMENTO

Supermercado terá que indenizar mulher por incêndio causado em troca de botijão de gás

A justiça condenou um supermercado e uma distribuidora de gás a pagarem uma indenização de…

Supermercado terá que indenizar mulher por incêndio causado em troca de botijão de gás
(Foto: Reprodução)

A justiça condenou um supermercado e uma distribuidora de gás a pagarem uma indenização de R$ 13 mil a uma mulher que sofreu queimaduras de segundo grau em sua casa por causa de um vazamento em um botijão de gás, em Aparecida de Goiânia. A dona de casa teve que ficar 45 dias afastada do trabalho por causa do incidente.

De acordo com os autos, o fato aconteceu em julho de 2017. A dona de casa pediu um botijão de gás por telefone ao supermercado e um entregador foi ao local para substituir o vasilhame. Logo depois de fazer a instalação, o entregador pediu para a mulher ligar as bocas do fogão, mas elas não acenderam. Desconfiando de um vazamento, ele tentou concluir a instalação, mas antes disso teve início um incêndio.

As chamas se espalharam pela casa, atingindo a mulher e causando estragos materiais. Ela sofreu queimaduras de segundo grau na orelha direita, face, pescoço, membros superiores, mãos e o tronco.

Por causa do acidente, ela ficou 20 dias internada no Hospital de Queimaduras de Goiânia, além de permanecer 45 dias afastada do trabalho. Além disso, as queimaduras deixaram muitas cicatrizes nas mãos.

A juíza responsável pelo caso, Lídia de Assis e Souza Branco, afirmou que houve responsabilidade tanto do supermercado quanto da distribuidora de gás e levou em conta o Código de Defesa do Consumidor. Por esse motivo, a magistrada ressaltou que as empresas envolvidas devem pagar, de forma solidária, a indenização por danos morais.

“[…]tem-se que a responsabilidade das requeridas é objetiva, por se tratar de fornecedora do produto e revendedora do produto, sendo dispensável a apuração do dolo ou da culpa, bastando que se comprove o defeito do produto ou do serviço no fornecimento do produto e a ocorrência do dano. E, havendo o dano, impera-se a responsabilidade de indenizar”, disse a juíza.