Supermercados vão decidir se fecham aos domingos em Goiás: ‘não haverá exceção’
Convenção coletiva vai decidir situação que passa a valer em 1º de abril
Pode ser que, a partir de 1º de abril, os goianos tenham que garantir as compras de fim de semana nos sábados. Isso, porque uma convenção coletiva dos trabalhadores e empresários em supermercados, hipermercados e atacarejos de Goiás, neste mês, pode culminar nos fechamentos aos domingos.
Procurador do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Goiás (Secom-GO), José Nilton Carvalho disse ao Mais Goiás que a proposta já será colocada em assembleia da categoria na próxima semana. No dia 10 de março, ela segue para o patronal, o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sincovaga-GO). Na verdade, a ideia era de que a proposta já começasse a valer em 2025. “Estávamos aguardando a proposta do fim da jornada 6×1, só por isso não fechamos ano passado.”
Segundo Nilton, o Sincovaga deve deliberar entre 25 e 30 de março. Contudo, já informou que há uma negociação para que esta seja validada. Ele explica que, atualmente, é proibido o trabalho em feriados, sendo necessária convenção coletiva para a abertura. “Hoje, nenhum supermercado pode abrir no feriado sem autorização do Secom-GO.” Assim, a negociação para validar a folga aos domingos vai liberar o funcionamento nos feriados até às 14h, exceto Natal e Dia do Trabalhador. “O Secom-GO já mandou circular”, revela.
Nilton afirma que a folga aos domingos é “tendência mundial”. “O Espírito Santo já fechou há dois anos e funciona muito bem.” Ele afirma que não haverá exceções e que, em caso de descumprimento, a multa será de cinco salários mínimos por trabalhador. “Não vai ter exceção para abrir. Essa norma é cogente, não permite mudança por acordo coletivo. Vai valer apenas convenção coletiva.”
Ele destaca que as empresas, inclusive, têm tido dificuldade em contratar mão de obra pela falta de folga. Hoje, o Secom-GO representa cerca de 30 mil trabalhadores.
Circular
José Nilton compartilhou a circular enviada ao patronal. Confira na íntegra:
“Com a entrada em vigor da Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.665/2023, em 1º de março de 2026, que tornará ilegal o labor em dias de feriados sem a autorização em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Informamos que a data-base da categoria supermercadista no Estado de Goiás é 1º de abril e não havendo norma coletiva em vigor que autorize o labor em feriados, assim sendo, informamos que as empresas e contadores devem seguir os seguintes termos:
- Aguardem até 1º de abril de 2026 a entrada em vigor da nova convenção coletiva, que deverá ser assinada até 30 de março de 2026, na qual conterá o reajuste salarial anual, os valores dos novos pisos, bem como, a regulamentação do trabalho em domingos e feriados.
- E, após o dia 10 de abril de 2026, caso não seja firmada a referida convenção coletiva de trabalho, o SECOM-GO disponibilizará em seu sítio eletrônico, bem como, enviará convocação a todas as empresas e contadores para comparecerem à sede do SECOM-GO para firmatura dos acordos coletivos de trabalho.
Insta aclarar, que nenhuma empresa do segmento supermercadista será autuada pelo labor no mês de março, despicienda, assim, a firmatura de acordo coletivo antes do dia 10 de abril de 2026.”