JUSTIÇA

Suspeito de tentar atropelar e matar PMs vai a júri popular em Goiânia

Um homem suspeito de tentar matar dois policiais militares (PMs) por atropelamento em Goiânia, em…

Suspeito de tentar atropelar e matar PMs vai a júri popular em Goiânia
Suspeito de tentar atropelar e matar PMs vai a júri popular em Goiânia (Foto ilustrativa de 2020: PM)

Um homem suspeito de tentar matar dois policiais militares (PMs) por atropelamento em Goiânia, em 2020, vai a júri popular. A decisão ocorreu na quarta-feira (4) e foi do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da capital. Data ainda não foi definida.

O caso ocorreu em 30 de outubro de 2020. Segundo o inquérito, os PMs faziam policiamento montado na Praça Coronel Diógenes, na Vila Jaraguá, quando outros policiais em uma viatura viram o acusado em um veículo e resolveram fazer uma abordagem. De acordo com os agentes, existia a suspeita que o carro do indivíduo era usado para furtos em casas.

Quando pediram para ele parar, o suspeito tentou fugir pela Avenida Marginal Botafogo, onde bateu em vários carros, e seguiu para a Perimetral Norte em direção à Vila Monticelli. Os policiais montados, que viram a perseguição, decidiram acompanhar, mas quando saíram da praça se depararam com o veículo do acusado voltando, que acelerou e o jogou sobre os cavalos e os militares, inclusive matando um deles.

A policial que estava no cavalo atingido foi arremessada com o impacto. Ela sofreu diversas lesões, inclusive na região temporal direita. Depois disso, o suspeito foi parado após levar um tiro, preso e encaminhado à delegacia. Dentro do carro dele os policiais encontraram um simulacro de arma de fogo, um gerador de energia, um motor de popa e dois aparelhos celulares.

Júri popular

Para o magistrado, houve possível existência de crime doloso contra a vida, sendo caso de submeter o acusado ao Tribunal do Júri. “A pronúncia encerra o jus accusationis, também chamado de sumário de culpa ou de juízo de admissibilidade da acusação e dá início ao judicium causae. O provimento é não terminativo, por não enfrentar o meritum causae, tampouco resolver o feito sem resolução do mérito, tratando-se, em verdade, de verdadeiro filtro hábil a remeter ao júri popular aqueles casos em que houver prova da materialidade e indícios de autoria e participação”, frisou o magistrado.

Segundo Jesseir, a materialidade delitiva dos crimes de homicídio tentado, dispensa maiores delongas, pois foi devidamente comprovada pelos Laudos de Exame de Lesões Corporais. “No que concerne à autoria, há indícios nos autos de que o denunciado pode ter sido o autor do delito em tela”, argumentou. Ele também pontuou que as alegações por parte do réu não tiverem elementos suficientes para afastar o júri.