ACIDENTE EM 2013

TJ determina indenização a dono de avião acidentado em pista interditada de Ceres

Para seguradora, não havia “situação de emergência”

Justiça manda banco ressarcir médica de Anápolis
Justiça manda banco ressarcir médica de Anápolis (Foto: Jucimar de Sousa - Mais Goiás)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou ao Bradesco Seguros indenizar o dono de uma aeronave que se acidentou na pista do aeródromo de Ceres, que estava interditada em 2013. Vale citar, o comandante do avião conseguiu realizar um pouso de emergência, mas ao ver a necessidade de deixar a pista fez uma nova decolagem e, então, ocorreu o acidente por problemas na via. A publicação da decisão ocorreu no último dia 14.

Segundo exposto, o comandante do avião saiu da capital em fevereiro daquele ano, pegou um passageiro em Brasília e seguiu para Santa Isabel, em Goiás. Como as condições do tempo pioraram no trajeto, ele precisou fazer um desvio para Goianésia, onde a condição climática também havia se deteriorado, o que o obrigou a pousar no aeródromo de Ceres, que era o mais próximo.

Depois de pousar com sucesso, ele percebeu que não havia lugar para guardar a nave, pois só havia a pista. Ele, então, resolveu decolar, novamente, mas uma irregularidade na via fez a aeronave ser “puxada” para à esquerda, o que resultou no contato da asa com a vegetação lateral e a perda do controle, que ocasionou o acidente.

Com isso, quebrou-se a bequilha (parte do trem de aterrissagem) e o trem de pouso principal e o avião bateu contra o solo, se dividindo em três partes. Depois disso, o dono da nave acionou o Bradesco Seguros, uma vez que o veículo estava com a manutenção em dia e o seguro pago, mas não conseguiu receber os R$ 744 mil do contrato, sob a alegação da seguradora que não havia “situação de emergência” e que os pilotos poderiam “ar a aeronave do local por outros meios”, em vez de decolar.

Relatório

Contudo, para o relator desembargador José Carlos de Oliveira – que foi acompanhando por todos da segunda turma –, “resta comprovado que após o pouso perdurou a situação de risco, vez que cediço que o aeródromo desta cidade de Ceres encontra-se em zona afastada, sendo o local ermo, envolto por canavial, desprovido de capacidade para depósito da aeronave de forma segura. De modo que o desabrigo da aeronave naquele local poderia ser entendido como abandono, colocando em risco o bem material”.

Para o magistrado, não havia ponto incontroverso sobre o contrato ou o valor da causa.

Advogado da seguradora, Felipe Affonso Carneiro informou ao Mais Goiás que ainda irá analisar com a seguradora o posicionamento do tribunal, antes de definir se irá ou não recorrer. O portal também tentou contato com a defesa, mas não teve sucesso. O valor da causa foi de R$ 744.217,50.