DEFENSORIA PÚBLICA

TJ-GO suspende convivência de filha com pai violento a pedido da mãe, em Goiânia

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu a convivência de uma filha com o…

Atividades presenciais do judiciário de Goiás voltam nesta sexta
Atividades presenciais do judiciário de Goiás voltam nesta sexta (Foto: TJ-GO)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu a convivência de uma filha com o pai violento a pedido da mãe, na capital. O recurso acolhido foi proposto pela 11ª Defensoria Pública Especializada de Família e Sucessões de Goiânia.

Vale citar, o pai da menina tinha conseguido, liminarmente, o direito de conviver com a filha menor nos fins de semanas e algumas outras datas. Na petição, ele cita que paga pensão e que desde a separação não tinha um acordo específico de visitação.

A defensora pública Izabela Novaes Saraiva, por sua vez, apresentou agravo de instrumento para suspender as visitações. No recurso, ela apontou que o homem agrediu a ex-esposa e os filhos, no passado, e que a convivência representaria risco à filha do casal.

Inclusive, Izabela pontua que o homem omitiu parte do histórico do então casal. No recurso, ela escreveu que “o relacionamento entre os genitores sempre foi conturbado, sendo permeado por situações de extrema violência pelo requerente”, que inclusive resultaram em medida protetiva para que ele não pudesse se aproximar da ex-esposa.

Segundo ela, o homem, além de não aceitar a separação, realiza ameaças constantes. A defensora pontuou que ele disse até que mataria a filha e tiraria a própria vida. A menina, inclusive, teria dito que o pai a machucava.

Decisão

O desembargador do TJ-GO, Gerson Santana Cintra, acatou a demanda da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) e deferiu o pedido pela suspensão da visitação. Ele justificou a importância de garantir a integridade física da criança.

“Ao compulsar as provas acostadas nos autos, entendo ser pertinente a atribuição do efeito suspensivo ao recurso, sob pena de colocar em risco a integridade física da criança”, escreveu o magistrado.

O efeito suspensivo, conforme decidido, segue até o julgamento final. O processo corre em segredo de Justiça.