TJ manda clínica indenizar cliente por queimaduras em depilação a laser em Goiânia
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a decisão do primeiro grau contra uma…
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a decisão do primeiro grau contra uma clínica de estética em Goiânia de indenizar uma cliente que teve queimaduras no corpo em procedimento de depilação a laser. Acórdão da Sexta Câmara Cível da Corte pela manutenção do pagamento em R$ 5 mil por danos morais, mais restituição do valor pago no serviço, foi divulgado pelo portal Rota Jurídica nesta segunda-feira (3). O processo está em segredo de Justiça.
A decisão de primeiro grau foi proferida pelo juiz da 20ª Vara Cível de Goiânia, Fernando Ribeiro de Oliveira. No TJGO, a desembargadora relatora, Roberta Nasser Leone, concordou com a sentença e foi seguida pelos demais magistrados da turma.
Ela considerou que o laudo pericial médico mostrou que a consumidora desenvolveu hipercromia pós-inflamatória, de coloração castanha e bem delimitada, na virilha e axila direita. Para o especialista, a lesão é compatível com queimadura superficial de grau leve ligada diretamente ao procedimento de depilação a laser.
A empresa, por sua vez, disse que a cliente foi advertida de possíveis riscos do procedimento. Afirmou, ainda, que a responsabilidade seria dela por não observar as recomendações clínicas previamente estabelecidas. Para a relatora, contudo, o laudo mostra que as marcas vão além dos efeitos colaterais esperados e toleráveis. Entendeu, assim, que seriam meras intercorrências ordinárias do processo e nem responsabilidade da mulher.
“Dessa forma, infirma-se a tese defensiva de ausência de falha na prestação do serviço, pois o surgimento de lesões dérmicas com caráter permanente, em razão de procedimento estético eletivo, evidencia descumprimento do dever de segurança contratual e violação ao direito fundamental à integridade psicofísica do consumidor”, afirmou a relatora.