R$ 20 MIL

Mulher que divulgou áudios para prejudicar amiga em eleição terá que pagar indenização

Caso aconteceu nas eleições de 2020; defesa vai recorrer ao TJ e, se preciso, ao STJ e STF

TJ mantém condenação a mulher que divulgou áudio de amiga durante o pleito de Goianésia
TJ mantém condenação a mulher que divulgou áudio de amiga durante o pleito de Goianésia

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a sentença de 1º grau, em Goianésia, que condenou uma mulher a indenizar a amiga por quebra de confiança. Condenada em R$ 20 mil por anos morais, a ré divulgou, em grupos de redes sociais, áudios de conversas particulares para prejudicar a campanha política de um parente da vítima. Advogado da condenada, Orlando Guilherme Veiga de Araújo informou ao Mais Goiás que irá recorrer.

Sobre o caso, as mulheres eram amigas, mas estavam em campanhas opostas no pleito de 2020. Apesar disso, elas continuaram a conversar diariamente, inclusive, sobre a política local. A ré, contudo, em determinado momento divulgou conversas com informações de cunho político que teriam sido editadas e tiradas do contexto. Entre os temas estavam compra de votos, cestas básicas que se encontravam em seu veículo e mais.

No primeiro grau, o juízo entendeu que, “diante da relação de confiança que a parte autora possuía com a parte ré, esta se permitiu enviar mensagens que, a meu ver, tinham a intenção de fomentar a discussão política partidária por apoiarem lados opostos nas eleições, à época dos fatos. Tais constatações podem ser, inclusive, corroboradas pelo depoimento pessoal da parte ré, a qual afirmou que as mensagens eram brincadeiras”.

Já na 9ª Câmara Cível do TJ, Luiz Eduardo de Sousa foi o desembargador responsável pelo relatório. Os demais magistrados seguiram o voto dele. De acordo com ele, as conversas em aplicativo de mensagens são privadas. “Entendo que, não só as conversas realizadas via ligação telefônica, amparada pela Carta Magna, como também aquelas travadas através do WhatsApp, são resguardadas pelo sigilo das comunicações.”

Desta forma, ele analisa que “é notório que a conversa privada entre as partes não poderia ter sido divulgada, e se o foi, teve o consentimento de um dos participantes”. E ainda: “Pelos depoimentos colhidos em audiência, restou comprovada a relação de amizade entre as partes litigantes, e a divulgação da referida conversa, gerou a quebra de confiança. Nesse passo, acrescenta se que ao levar a conhecimento público conversa privada entre amigas, também estará configurada a violação à legítima expectativa à privacidade e intimidade do emissor.” Dito isto, o relator entendeu que o valor de R$ 20 mil foi adequado. O acórdão é do último dia 23 de novembro.

Advogado da ré, Orlando Guilherme Veiga de Araújo informou ao Mais Goiás que haverá recurso para o próprio TJGO (embargos de declaração). “E, posteriormente, se necessário, recurso ao Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).”