DECRETO

TJGO atualiza regras sobre vestimentas que podem ser usadas no Tribunal

Entre as determinações, está "a proibição de trajes que exponham excessivamente partes do corpo"

TJGO atualiza regras sobre vestimentas que podem ser usadas no Tribunal
TJGO atualiza regras sobre vestimentas que podem ser usadas no Tribunal (Foto: Freepik)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) publicou decreto que trata, entre outras coisas, das vestimentas para acesso nas dependências do Poder Judiciário. Entre as determinações que constam no documento de 19 de dezembro, está “a proibição de trajes que exponham excessivamente partes do corpo, assegurando um padrão de vestuário que se alinha ao decoro necessário em ambientes judiciais”.

O texto proíbe, ainda, o uso de roupas com slogans, imagens ou símbolos que possam ser considerados ofensivos, discriminatórios ou que promovam discurso de ódio, além de vedar “o acesso com chinelos ou calçados informais que não sejam compatíveis com a formalidade do ambiente”.

A medida excepciona, contudo, questões étnicas e culturais. “Serão considerados critérios objetivos e razoáveis para a avaliação das vestimentas: (…) a aceitação de trajes étnicos ou culturais, reconhecendo a diversidade cultural e garantindo que as vestimentas tradicionais não sejam injustamente discriminadas”.

Conforme a legislação, haverá, ainda, a “observância de vestuário que resguarde a finalidade de preservar o respeito, a segurança e o bom funcionamento das instituições judiciais”. O documento é assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, e considera a competência dos tribunais para instituir normas de controle de acesso, circulação e permanência em suas dependências, bem como a necessidade de padronização dos critérios de identificação, credenciamento, circulação e permanência nas unidades e o dever de assegurar o equilíbrio entre a segurança institucional e o direito de acesso à justiça.

Inclusive, acerca da segurança, fica proibido o acesso nas dependências do Poder Judiciário de pessoas com armas de fogo ou armas brancas. Exceto para integrantes da estrutura de segurança institucional do Poder Judiciário; servidores e agentes de segurança pública; profissionais de segurança privada, de vigilância ou de escolta autorizados; profissionais de empresas responsáveis pela vigilância de agências bancárias instaladas em dependências; e magistrados e membros do Ministério Público.

O novo decreto substitui as normas de 2011 e 2017. Confira o decreto na íntegra AQUI.