CÂMARA CÍVEL

TJGO condena clínica odontológica por tirar sete dentes viáveis de uma cliente

Remoção ocorreu sem que fossem apresentadas ou discutidas alternativas terapêuticas menos invasivas

TJGO condena clínica odontológica por tirar sete dentes viáveis de uma cliente
TJGO condena clínica odontológica por tirar sete dentes viáveis de uma cliente (Foto: Freepik)

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve uma condenação de primeiro grau a uma clínica odontológica em Goiânia e aumentou a indenização de R$ 4 mil para R$ 15 mil a uma cliente por falha na prestação de serviço. Na decisão de sábado (6), a turma considerou a “extração de sete dentes viáveis, sem que fossem apresentadas ou discutidas alternativas terapêuticas menos invasivas”.

Para o desembargador relator, F. A. de Aragão Fernandes, estão claros os danos sofridos pela autora, que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento. “Não só o constrangimento social, como também a perda da função mastigatória por longo tempo, se revelou de grande gravidade.” A consumidora alega que chegou a pagar R$ 9,9 mil dos R$ 18 mil do tratamento, mas, após a primeira cirurgia, não recebeu a prótese provisória prometida e o atendimento não continuou. Ela diz, inclusive, que enfrentou problemas de depressão com o resultado, que lhe deixou sem parte da arcada dentária.

A clínica, por sua vez, alegou que o laudo pericial do caso não constatou imperícia, imprudência ou negligência e que não houve falha na prestação do serviço, tendo os implantes sido instalados corretamente e ainda em uso, bem como a prótese provisória. Disse, também, que os procedimentos seguiram os protocolos e a paciente abandonou o tratamento por simples insatisfação.

Entretanto, o relator entendeu que a empresa não comprovou fato que afastasse o direito da autora de ser indenizada com estes argumentos. Além disso, afirmou que se trata de “responsabilidade objetiva da clínica odontológica pela prestação de serviços voltados à confecção de próteses dentárias, sem embargo de que o laudo pericial foi categórico ao constatar a inadequação do plano de tratamento proposto pela clínica, evidenciando que não foram observados os preceitos técnicos e éticos mínimos na elaboração do plano terapêutico”.

E ainda: “De acordo com a prova técnica produzida no processo, houve a comprovação de conduta ilícita praticada pela ré, o que enseja reparação civil.” Por fim, ele afirmou que o aumento da indenização não representa valor alto para enriquecimento da parte autora e nem “ínfima que não seja capaz de incutir no causador do dano impacto bastante para conscientizá-lo das suas responsabilidades”.

Os demais magistrados acompanharam o relator.