TJGO confirma absolvição de acusado por tráfico por prova ilícita
Busca pessoal por policiais militares teria ocorrido com base apenas em "denúncias anônimas" e suposta reputação do local
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou a absolvição em primeiro grau de um acusado de tráfico de drogas em Águas Lindas de Goiás por prova ilícita em uma busca pessoal por policiais militares com base apenas em “denúncias anônimas” e suposta reputação do local. A decisão é de 1º de julho.
Na decisão, o juiz substituto Dioran Jacobina Rodrigues, relator do caso, disse que, “como é de conhecimento, no que tange à busca pessoal, sabese que os Tribunais Superiores exigem a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Dos autos, o oposto”.
Conforme o advogado do acusado, Paulo Castro, “a falta de critério, de investigação e de motivação concreta para a revista pessoal conduziu à invalidação da prova produzida”. “Se a origem da prova é viciada por ilegalidade, tudo que dela decorre é contaminado. Trata-se de um limite normativo contra o arbítrio estatal, não de um detalhe processual”.
Caso
O caso aconteceu em abril de 2022, quando policiais militares realizavam patrulhamento rotineiro pelo Setor Recreio Águas Bonitas II. Após denúncia de tráfico de drogas em determinado local, eles foram ao lugar e encontraram o acusado em “atitude suspeita”.
Eles realizaram, então, a busca pessoal e encontraram uma carteira de cigarro, 20 pedras de substância amarelada conhecida como crack, além de outras drogas. Os PMs, então, foram até a residência do indivíduo, onde encontraram uma faca que teria sido usada para o fracionamento dos entorpecentes.
Segundo a corporação, o homem assumiu a posse das drogas e confessou que traficava no setor. Para o juiz, os policiais deixaram claro que o suspeito já era conhecido, que foi abordado “num ímpeto e, ao que tudo indica, com base apenas e tão somente no seu histórico criminal, pelas abordagens de outrora feita pelos mesmos fardados”.
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