TJGO determina depoimento especial de jovem em caso de suposta importunação sexual
Desembargador decidiu após negativa do juízo de primeiro grau
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou em liminar a realização de depoimento especial de uma adolescente em ação que apura a suposta prática de importunação sexual em Senador Canedo. O caso corre em segredo de Justiça e a informação foi divulgada pelo Rota Jurídica nesta segunda-feira (8). A produção antecipada de prova atende ao pedido da defesa do acusado.
A decisão do desembargador Sival Guerra Pires, da 4ª Câmara Criminal do TJGO, acontece após negativa do juízo de primeiro grau. O entendimento da 2ª Vara Criminal de Senador Canedo justificou a existência de escuta especializada realizada durante o inquérito policial e de revitimização para negar a demanda.
Para o desembargador, contudo, “a escuta realizada em sede policial, ainda que conduzida por profissional da rede de proteção, não atende às exigências legais de contraditório, supervisão judicial, ambiente adequado e registro audiovisual, elementos indispensáveis para conferir validade processual ao ato”.
Para a defesa do acusado, o depoimento é necessário, pois o crime se baseia apenas no relato da suposta vítima. Segundo o advogado Emanoel Elias da Veiga, como o suposto delito é de 2022 e a audiência de instrução ocorrerá em outubro do próximo ano, há risco de perecimento de prova. Ele ainda disse que existe possibilidade de retratação da adolescente.