SENADOR CANEDO

TJGO determina depoimento especial de jovem em caso de suposta importunação sexual

Desembargador decidiu após negativa do juízo de primeiro grau

TJGO determina depoimento especial de jovem em caso de suposta importunação sexual
TJGO determina depoimento especial de jovem em caso de suposta importunação sexual (Foto: Freepik)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou em liminar a realização de depoimento especial de uma adolescente em ação que apura a suposta prática de importunação sexual em Senador Canedo. O caso corre em segredo de Justiça e a informação foi divulgada pelo Rota Jurídica nesta segunda-feira (8). A produção antecipada de prova atende ao pedido da defesa do acusado.

A decisão do desembargador Sival Guerra Pires, da 4ª Câmara Criminal do TJGO, acontece após negativa do juízo de primeiro grau. O entendimento da 2ª Vara Criminal de Senador Canedo justificou a existência de escuta especializada realizada durante o inquérito policial e de revitimização para negar a demanda.

Para o desembargador, contudo, “a escuta realizada em sede policial, ainda que conduzida por profissional da rede de proteção, não atende às exigências legais de contraditório, supervisão judicial, ambiente adequado e registro audiovisual, elementos indispensáveis para conferir validade processual ao ato”.

Para a defesa do acusado, o depoimento é necessário, pois o crime se baseia apenas no relato da suposta vítima. Segundo o advogado Emanoel Elias da Veiga, como o suposto delito é de 2022 e a audiência de instrução ocorrerá em outubro do próximo ano, há risco de perecimento de prova. Ele ainda disse que existe possibilidade de retratação da adolescente.