Habeas Corpus

TJGO determina soltura de bispo e outros seis religiosos presos na Operação Caifás em Formosa

Na tarde de terça-feira (17), o bispo de Formosa Dom José Ronaldo Ribeiro teve alvará…

Na tarde de terça-feira (17), o bispo de Formosa Dom José Ronaldo Ribeiro teve alvará de soltura expedido após decisão unânime da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que realizou nova análise do processo seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão do colegiado foi comunicada pela relatora do processo, desembargadora Carmecy  de Oliveira. A reavaliação que terminou com a soltura do pároco é referente ao primeiro habeas corpos impetrado pela defesa, em março, no STJ, que negou o benefício. No total, oito pedidos de HC foram enviados ao TJGO, STJ e Supremo Tribunal Federal (STF). Ele estava preso desde a deflagração da Operação Caifás, do Ministério Público, no mês passado.

A defesa alegou ausência de materialidade do crime de associação criminosa e também a falta de risco à ordem pública, além da garantia da instrução penal por parte das atitudes de Dom Ronaldo, que “é um pároco conhecido”. Na ocasião, a defesa foi beneficiada por parecer do procurador Abreu e Silva, que discordou da acusação feita pelos promotores de Formosa Douglas Chegury e Fernanda Balbinot, de modo a colaborar para que a decisão do colegiado fosse favorável ao réu.

Os efeitos do julgamento também foram estendidos a outros seis acusados, também membros do clero presos pela Operação Caifás. São eles: Mário Vieira de Brito, Moacyr Santana, Antônio Rubens Ferreira, Waldson José de Melo, Epitácio Cardozo Pereira, Pedro Henrique Costa Augusto.

Clérigos foram presos sob acusação de desvio de R$ 2 mi da diocese de Formosa. Operação foi deflagrada em março (Foto: reprodução)

Segundo a decisão, o tribunal o motivo da soltura se deu em unanimidade, “acolhendo o parecer ministerial”, de modo a determinar expedição de alvará de soltura em favor dos pacientes citados. Cinco condições foram estabelecidas entretanto: “1) proibição de se ausentar da comarca e do País sem autorização judicial; 2) comparecimento mensal ao juízo de origem para informar e justificar suas atividades; 3) obrigação de comparecer a todos os atos judiciais para os quais for intimado no processo principal; 4) obrigação de informar ao juízo de origem qualquer mudança e atualização de endereço; 5) recolhimento domiciliar noturno, a partir das 22h, nos termos do voto do relator. Sem custas”, pontua o documento.

Apenas Thiago Venceslau de Barros Barbosa Júnior continua preso sob a acusação de falsidade ideológica e associação para o crime; no entanto, a defesa está otimista. “O processo ainda não foi julgado por questões burocráticas, em breve aguardamos que ele seja acolhido pelo mesmo entendimento estendido aos outros”, expõe o advogado Thiago Santis.

De acordo com o advogado do religioso, Lucas de Castro Rivas, as medidas também foram contra argumentadas. “Foram questionadas por vários desembargadores, pois são acusações que não envolvem ameaça, é um sacerdote reconhecido, não havia necessidade. Porém, a relatora chamou a necessidade de coerência do TJ, que em todos os casos julgados pela segunda câmara foram aplicadas as medidas alternativas e o assunto foi pacificado”.

A decisão ocorreu por volta das 13h20 e a soltura do bispo, que estava recluso no Presídio Estadual de Formosa desde 19/3, se deu às 19h. Da cadeia, Dom Ronaldo foi para a sua residência episcopal em formosa. “Quando ele foi preso, houve uma ordem papal de afastamento de que ele ficaria afastado das funções e não perderia a titularidade de bispo. Essa ordem permanece em vigor”, ressalta Rivas.

A defesa de Dom José Ronaldo ainda evita comemorações, mas admite que a soltura é um passo importante para a “qualidade da defesa”. “Vemos isso sem nenhum tipo de euforia, agimos com bastante normalidade. É uma etapa que precisava ser cumprida no processo. Com a soltura, aumenta a qualidade da defesa, uma vez que o bispo agora tem mais condições colaborar com a elucidação dos fatos. Era uma solução esperada por nós, que defendemos a ilegalidade do pedido, feito pelo MP de Formosa, e da decretação de prisão”.

O Mais Goiás tentou contato com o promotor Douglas Chegury e com o procurador Abreu e Silva, mas até o fechamento da reportagem as ligações não foram completadas. Entretanto, o Portal aguarda resposta da assessoria do Ministério Público sobre o pedido de acesso à argumentação de Abreu e Silva no julgamento. O veículo também tentou entrevista com o substituto de Dom José Ronaldo na Cúria Diocesana, Dom Paulo Mendes Peixoto, mas as chamadas também não foram completadas.

Contexto

A operação, batizada de Caifás, foi deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), em Formosa, Posse e Planaltina, com objetivo de desarticular uma associação criminosa que desviava recursos da cúria, administração central, da Diocese de Formosa e de algumas paróquias ligadas a ela em outras cidades. Segundo MP, pelo menos R$ 2 milhões foram desviados da Igreja Católica.

À época, dos 13 mandados de prisão requeridos, nove foram autorizados, os quais somam-se aos 10 mandados de busca apreensão executados. Segundo informações da assessoria de imprensa do MP, nas residências inspecionadas, foram apreendidos dinheiro em espécie, jóias e relógios entre outros objetos de valor, os quais seriam frutos das condutas criminosas.