DECISÃO

TJGO suspende decisão e mantém empresa em disputa em licitação do Detran Goiás

Medida evita que outra empresa seja escolhida antes da decisão fina

Detran-GO (Foto: Divulgação)

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que uma empresa desclassificada em uma licitação do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) pode continuar no processo de disputa enquanto o recurso não é julgado. A medida evita que outra empresa seja escolhida antes da decisão final. Esta informação foi divulgada na quarta-feira (24) pelo portal Rota Jurídica. A empresa Sancar Gestão Empresarial havia sido eliminada da licitação (Pregão Eletrônico nº 12/2025) porque sua proposta foi considerada inviável.

A decisão foi tomada após a Câmara conceder liminar para atribuir efeito suspensivo a uma apelação apresentada pela Sancar Gestão Empresarial e Logística de Veículos Ltda., representada pelo advogado Matheus Costa. Com isso, ficaram suspensos os efeitos de uma sentença de primeiro grau que havia extinguido um mandado de segurança sem análise do mérito e revogado uma liminar anterior favorável à empresa.

O entendimento é da juíza substituta em segundo grau Maria Cristina Costa Morgado, que analisou pedido de tutela de urgência recursal. Na avaliação da magistrada, a manutenção da sentença poderia causar prejuízo irreversível, já que permitiria o avanço do procedimento licitatório e a possível adjudicação do objeto a outra concorrente antes do julgamento definitivo do recurso.

De acordo com os autos, a Sancar foi desclassificada dos lotes 01, 02 e 04 do pregão eletrônico sob a justificativa de inexequibilidade da proposta. Em decisão anterior, a Justiça havia determinado o retorno da empresa ao certame e suspendido os atos de adjudicação e homologação.

Durante o andamento do processo, o próprio Detran-GO informou que reavaliou a desclassificação por meio de autotutela administrativa, após nova análise técnica e contábil. Com isso, afastou a tese de inexequibilidade e declarou a Sancar vencedora dos lotes questionados. Ainda assim, a sentença posterior extinguiu a ação e revogou expressamente a liminar.

Ao conceder a tutela recursal, a relatora destacou que há indícios de probabilidade de provimento da apelação, com base em documentos e pareceres técnicos que, em análise preliminar, contrariam os fundamentos da desclassificação. Ao final, determinou a suspensão dos efeitos do ato administrativo que retirou a empresa do certame até o julgamento do mérito do recurso.