JUSTIÇA

TJGO suspende liminar que obrigava a nomeação de aprovados em concurso da PM em 2012

Decisão é do presidente da Corte, desembargador Carlos França

Justiça de Goiás diz que promoção por bravura na PM deve ser analisada individualmente
Justiça de Goiás diz que promoção por bravura na PM deve ser analisada individualmente (Foto: Governo de Goiás - Divulgação)

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, suspendeu a liminar que entendeu pela nomeação de todos os aprovados do concurso da Polícia Militar de Goiás (PMGO), realizado em 2012. A decisão é magistrado é da última quinta-feira (4).

Em 11 de março, a Quinta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do TJGO decidiu por beneficiar os aprovados. Desembargador relator do processo, Delinto Belo de Almeida Filho julgou procedente os pedidos iniciais e reconheceu “o direito subjetivo à nomeação de todos os aprovados no certame regido pelo Edital n.º 001/2012, procedendo-se à sua nomeação (…) para os Soldados de 2ª Classe e para os Cadetes, isto é, até o total de 1.500 vagas, no primeiro caso, e até o total de 100 vagas no segundo caso”. Ele foi acompanhado de forma unânime.

Vale lembrar que, em julho de 2021, foi promulgada uma lei que autorizava o chamamento destes aprovados. A proposta foi colocada pelo hoje presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Bruno Peixoto (União Brasil), então líder do governo de Ronaldo Caiado (União Brasil) na Casa.

A Procuradoria-Geral do Estado, contudo, recorreu e destacou que o certame expirou em 2015 e que a decisão causaria “grave lesão à ordem e ao interesse público”. “Além disso, o cumprimento da decisão resultará na exclusão de quase mil candidatos nomeados, empossados e em pleno exercício de suas funções relativos ao concurso de 2022, o que afigura-se temerário”, argumentou.

O presidente do TJGO concordou e pontuou que a decisão causaria “ao que tudo indica, grave lesão à ordem e à segurança públicas”. E ainda: “Verifica-se que não houve o trânsito em julgado do acórdão (…), encontrando-se em curso o prazo para o Estado de Goiás manejar recursos aos Tribunais Superiores.”

Por fim, ele observou que haveria impacto econômico e que “inexiste dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual”, bem como “na Lei de Diretrizes Orçamentárias para fazer frente a essa despesa sem a exclusão dos candidatos nomeados do concurso de 2022”. Assim, deferiu a demanda da PGE.