Sentença mantida

Tribunal mantém condenação de ginecologista por abuso sexual em Planaltina

Médico condenado terá DNA incluído no banco nacional e registro comunicado aos conselhos de medicina

Imagem do réu
Hector Javier Lozano Galindo teve recurso rejeitado (Foto: redes sociais)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu, nesta semana, manter a condenação de um médico por violação sexual mediante fraude cometida contra uma paciente em Planaltina. A decisão confirma a sentença anterior, que substituiu a pena de prisão por serviços comunitários e pagamento de R$ 5 mil a Hector Javier Lozano Galindo, que também terá DNA incluído no Banco Nacional de Perfis Genéticos. A  decisão será comunicada aos conselhos de medicina.

Segundo a denúncia, feita em 2018, Hector Javier atuava como ginecologista na Clínica Oásis e teria praticado atos libidinosos durante consultas com uma jovem de 22 anos. Na primeira consulta, ele realizou exames que, segundo a vítima, se transformaram em procedimentos invasivos sem justificativa médica. Em um segundo atendimento, repetiu os atos, simulando movimentos sexuais e tocando a paciente de forma inadequada.

Na época dos fatos, a mulher relatou que o ginecologista pediu que ela ficasse “de quatro” para o exame e, durante todo o procedimento, manteve os dedos em seu órgão genital. Assustada, ela pediu que ele parasse e, ao se virar, percebeu que o médico estava com o órgão sexual exposto. Chorando e com medo, se refugiou no banheiro. Ao sair do consultório, ele ainda teria tentado se despedir com um abraço, segundo a paciente.

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A vítima só percebeu a gravidade da situação após conversar com a mãe, que a orientou a denunciar o caso. Em primeira instância, o médico havia sido condenado a dois anos de reclusão, convertidos em sanções alternativas.

Além de manter a condenação, os desembargadores determinaram a coleta do material genético do médico para inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos e a comunicação do caso aos Conselhos Regionais de Medicina, onde ele possui registro profissional. O recurso da defesa foi rejeitado.

O Ministério Público recorreu buscando a reclassificação do crime para estupro de vulnerável, mas o TJGO manteve a condenação por violação sexual mediante fraude, atendendo parcialmente ao pedido de inclusão do DNA e comunicação formal aos conselhos profissionais.

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