Tribunal nega pedidos da Celg-D sobre rede de alta tensão
A obra está totalmente paralisada hoje, em função de um TAC assinado com o Ministério Público e que prevê a revisão de todo o licenciamento ambiental da obra.
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Em decisão proferida no último dia 19, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) rejeitou, pela segunda vez no ano, liminar em Ação de Interdito Proibitório, protocolada em janeiro pela Celg-D, exatamente um mês após a realização de primeira e única reunião com grupo de moradores que questiona a instalação de uma rede de alta tensão em avenidas de oito bairros densamente habitados em Goiânia.
A ação pretendeu ainda responsabilizar a advogada Lys Alcântara como responsável pelo movimento do grupo de moradores, incluindo supostos casos de vandalismo, que não foram comprovados. A obra está totalmente paralisada hoje, em função de um TAC assinado com o Ministério Público e que prevê a revisão de todo o licenciamento ambiental da obra. Há ainda o embargo, por parte da Prefeitura de Goiânia, por falta de alvará.
Na decisão de primeira instância, o responsável pela 3ª Vara Cível de Goiânia questiona os argumentos da distribuidora de energia que, graças a um decreto de utilidade pública baixado pela ANEEL, se considera dona dos canteiros centrais das avenidas por onde passa a rede. A Celg-D diz que esses canteiros tem de 7 a 11 metros, o que não corresponde a realidade.
Em sua decisão, o magistrado estranha essas medidas, uma vez que a Celg-D utiliza uma outra medida, de 38 metros, quando a pede a retirada de posseiros de áreas atingidas por redes de alta tensão. Além de apontar a densidade populacional do local, o magistrado diz não haver elementos que comprovem comportamento agressivo por parte da advogada.