ESCALONAMENTO

Prefeito de Trindade adota escalonamento na cidade

O prefeito de Trindade, Marden Júnior (Patriotas), publicou neste sábado (20) um novo decreto com…

Prefeito de Trindade, Marden Júnior (Patriota) (Foto: Instagram)
Prefeito de Trindade, Marden Júnior (Patriota) (Foto: Instagram)

O prefeito de Trindade, Marden Júnior (Patriotas), publicou neste sábado (20) um novo decreto com regime de escalonamento para comércio e serviços. A medida foi tomada após reunião do GOE (Gabinete de Operações de Emergência e Saúde – Covid-19).

O diretor de vigilância em saúde do município, Leonardo Izidório, esclareceu  que não se trata de uma flexibilização de normas no município, mas sim de uma mudança de metodologia.

“Nós do GOE- Covid-19, analisamos o cenário da Covid-19 no município de Trindade por 17 dias, de 1º a 17 de março, e observamos o aumento substancial de casos positivos na cidade. Tivemos, durante esses dias de avaliação, um aumento de 93% no número dos casos. Isso significa que nossas ações e nossas medidas restritivas não surtiram efeito, por isso foi necessária a adoção de novas decisões”, disse Leonardo.

O prefeito destacou que as medidas estabelecidas visam salvas vidas sem deixar de lado fatores que econômicos. “Buscamos salvar vidas no município de Trindade, mas levando em consideração a economia. Por isso, atendemos a solicitação do GOE que determinou novas medidas restritivas para o enfrentamento a Covid-19”, afirmou Marden Júnior.

Entenda o decreto

Pelo decreto municipal, Trindade foi dividida em quatro regiões (1, 2, 3 e 4). A cada dia da semana, quando uma região estiver com as atividades paralisadas, o comércio ou serviços, conforme regras estabelecidas, poderão estar abertos nas outras três. Às segundas-feiras, terças, quintas, sextas e sábados, até 13h o escalonamento deverá ser cumprido obrigatoriamente.

Às quartas, domingos e sábados, a partir de 13h, todas as atividades deverão ser suspensas (exceto aquelas que não estão sujeitas ao escalonamento), em todas as regiões.

Estabelecimentos de saúde, relacionados a unidades de psicologia, psiquiatria, fisioterapia, nutrição, reabilitação, odontologia, ginecologia, cardiologia e pré-natal; clínicas de imagem; serviços de testagem para Covid-19; unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e de especialidades em saúde, vinculadas a instituições de ensino superior, com atendimento em 25%, agências bancárias cemitérios e funerárias estão autorizadas a funcionar sem precisar seguir o regime de escalonamento.

As atividades de estabelecimentos de saúde, advocacia e contabilidade deverão funcionar exclusivamente mediante agendamento, sem sala de espera. Os estabelecimentos de saúde relacionados ao atendimento de urgência e emergência funcionarão sem as limitações de agendamento e fila de espera.

Feiras só poderão  comercializar produtos hortifrutigranjeiros, respeitando o regime de escalonamento. Além disso, distribuidoras de bebidas e aquelas que acumulam suas atividades com as de mercearia não podem permitir qualquer tipo de consumo no local, limitado o funcionamento entre 6h e 20h.

Restaurantes, açaiterias, lanchonetes, pit dogs, hamburguerias, sanduicherias, pizzarias e similares devem limitar o funcionamento entre 6h e 22h. Panificadoras ou padarias e confeitarias poderão abrir entre 6h e 22h.

CALENDÁRIO DO REGIME DE ESCALONAMENTO

 

 

Domingo

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado

1º Semana

Fechado
21/03

Fechamento

Região 1
22/03

Fechamento

Região 2
23/03

Fechado
24/03

Fechamento

Região 3
25/03

Fechamento

Região 4
26/03

Expediente até as 13:00

27/03

Semana

Fechado

Fechamento

Região 4

Fechamento

Região 1

Fechado

Fechamento

Região 2

Fechamento

Região 3

Expediente até as 13:00

Semana

Fechado

Fechamento

Região 3

Fechamento

Região 4

Fechado

Fechamento

Região 1

Fechamento

Região 2

Expediente até as 13:00

Semana

Fechado

Fechamento

Região 2

Fechamento

Região 3

Fechado

Fechamento

Região 4

Fechamento

Região 1

Expediente até as 13:00

 

Clique aqui e confira o decreto na íntegra.