Terça-feira, 21 de Julho de 2026
JUSTIÇA

TRT-GO mantém condenação de empresa por motorista picado por cobra em fazenda

Operador de guincho teve o dedo parcialmente amputado e receberá indenizações por danos morais, estéticos e materiais após tribunal reconhecer responsabilidade da empregadora

Por - Goiânia, GO
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TRT-GO mantém condenação de empresa por motorista picado por cobra em fazenda

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação a uma empresa prestadora de serviços especializada no resgate, remoção e transporte de veículos pelo acidente de trabalho sofrido por um motorista operador de guincho. O acórdão da Terceira Turma da Corte é do fim de junho e mantém a decisão favorável ao trabalhador picado por uma serpente peçonhenta durante atendimento em uma fazenda no interior de Goiás. 

Para o colegiado, devido às sequelas permanentes deixadas pelo acidente, o trabalhador tem direito às indenizações por danos morais, estéticos e materiais. Todavia, o entendimento alterou o percentual utilizado para o cálculo da pensão mensal. Quanto ao acidente, ele ocorreu em novembro de 2023. À época, o motorista realizava o tracionamento de um veículo em uma propriedade rural, quando foi picado no dedo indicador da mão direita ao fazer o acoplamento do guincho.

Com o envenenamento, ocorreu uma necrose, ele foi hospitalizado e precisou amputar parcialmente o dedo. Na decisão de primeiro grau do juízo do Posto Avançado de Porangatu, houve o reconhecimento da responsabilidade civil da empregadora. Contudo, a empresa procurou o TRT-GO e argumentou que o acidente foi um evento imprevisível e inevitável, sem relação com sua atividade econômica. Disse, ainda, que fornecia equipamentos de proteção individual e pediu a redução das indenizações.

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Desembargador relator do caso no TRT, Luciano Santana Crispim afirmou “o reclamante foi mobilizado para atuar em área externa, na zona rural, em operação de socorro veicular e tracionamento de automóvel, atividade que, por sua própria natureza, submete o trabalhador a riscos ambientais superiores aos ordinariamente existentes em estabelecimento urbano fechado”. Assim, ele observou que a ocorrência de animais peçonhentos em áreas rurais não pode ser considerada um fato completamente estranho à atividade.

Em seu voto, ele também pontuou não ter sido demonstrado pela empresa providências em relação a esse tipo de risco. Segundo ele, “a reclamada não comprovou o fornecimento de equipamentos específicos e eficazes à mitigação do risco de picadas por animais peçonhentos, tampouco demonstrou a existência de treinamento, orientação ou protocolo de segurança direcionado à atuação em locais rurais”. Além disso, enfatizou que a “disponibilização genérica de equipamentos ordinários” não afasta a responsabilidade do empregador.

A decisão do colegiado modificou a indenização por danos materiais, reduzindo de 15% para 10% o percentual utilizado para calcular a pensão mensal. O número foi adequado ao índice de incapacidade permanente apurado pela perícia médica. O restante foi mantido.

Entre as condenações mantidas, estão os danos Morais em R$ 29.099,25 (equivalente a 15 vezes a última remuneração do trabalhador) e os danos Estéticos: R$ 19.399,50 (equivalente a 10 vezes a última remuneração do trabalhador).

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