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TRT-GO vai eliminar processos físicos dos anos 1996 a 2013, saiba como solicitar cópias

A medida alcança autos judiciais de 17 Varas do Trabalho do interior de Goiás

Imagem de pilha de papéis
TRT-GO vai eliminar processos físicos antigos, saiba como solicitar cópias (Foto: Reprodução/ Canva)

O Tribunal Regional do Trabalho da 18° Região (TRT de Goiás) anunciou que val eliminar processos físicos judiciais e administrativos arquivados há mais de uma década. A medida alcança autos judiciais de 17 Varas do Trabalho do interior de Goiás, arquivados em 2013, e processos administrativos em papel arquivados em 2012. Os interessados podem solicitar a retirada ou cópias de documentos até o dia 24 de janeiro.

Os processos físicos judiciais a serem eliminados são de 1996 à 2013, e tem origem nas Varas do Trabalho de Anápolis (2° e 4°), Caldas Novas, Catalão, Ceres, Formosa, Cidade de Goiás, Iporá, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Porangatu, Rio Verde (1°), São Luís de Montes Belos, Uruaçu e Valparaíso de Goiás. Já os processos administrativos em papel a serem eliminados foram autuados entre 2005 2012.

De acordo com o tribunal, a eliminação ocorre após autorização do Comitê de Documentação e Memória e aprovação da Presidência, formalizada por portaria e referendada por resolução administrativa do Pleno.

Esses documentos são eliminados somente após no mínimo cinco anos de arquivamento definitivo. Permanecem preservados os processos de guarda permanente e aqueles relevantes para a memória histórica da Justiça do Trabalho da 18ª Região.

Como solicitar os documentos

As orientações para retirada ou solicitação de cópias constam nos editais n° 2/2025 (Listagem de Eliminação n° 1/2025 e n° 3/2025 (Listagem de Eliminação n° 2/2025) publicados em 9 de dezembro de 2025 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Para acessar os detalhes basta acessar o site, ir na aba “Institucional”, depois em “Gestão Documental”, e em “Eliminação de Autos Findos.”

Os editais fixam o prazo de 45 dias úteis, contados da publicação, para requerimentos feitos às custas do interessado. A petição deve ser dirigida ao Comitê de Documentação e Memória – Coordenadoria de Documentação do TRT-GO, pelo e-mail gestaodocumental@trt18.jus.br.

O requerente (advogado, empregado, empregador ou servidor do Tribunal, no caso de processos administrativos) deve estar devidamente identificado, comprovar a legitimidade do pedido, informar a numeração do processo e descrever o documento ou peça desejada.

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