JUSTIÇA

TST reforma decisão e manda Comurg indenizar pedreiro por falta de condições apropriadas

Trabalhador alegava falta de local para refeições e sanitários

TST reforma decisão e manda Comurg indenizar pedreiro por falta de condições apropriadas
TST reforma decisão e manda Comurg indenizar pedreiro por falta de condições apropriadas (Foto: Comurg)

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRT-GO) e condenou a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) a indenizar um pedreiro por não oferecer condições apropriadas para refeições e sanitários no local de serviço. O entendimento é de abril, mas o acórdão foi publicado em junho.

Consta nos autos que o trabalhador foi contratado por concurso público e trabalhava de 7h às 17h. Segundo ele, contudo, “foi submetido a condições degradantes, violando-se normas de segurança e saúde no trabalho”. Alegou, ainda, que falava vestiário apropriado. Já a companhia disse que “não há obrigatoriedade legal que a imponha a fornecer instalações sanitárias e refeitórios aos trabalhadores externos”.

Apesar do TRT-GO ter entendido que não havia ato ilícito por parte da Comurg, o ministro relator Breno Medeiros enfatizou que “a ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho”, conforme a Norma Regulamentadora (NR) 24.

A indenização foi definida em R$ 5 mil. O Mais Goiás procurou a Comurg para comentar a decisão. Segundo a companhia, a decisão motivou um convênio e termo de cooperação para garantir acesso a banheiros em comércios.